Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVER CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR NO BIÊNIO DE 2024/2025 Nº 043 DE 2023.

Dispõe sobre o processo de seleção ao provimento da função de Diretor Escolar das Escolas da Rede Municipal do Município de Matupá/MT.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO MATUPÁ/MT torna público que estão abertas as inscrições para o processo de escolha de profissionais ao provimento da função de Diretor Escolar das Escolas Municipais de Matupá conforme a Lei Nº1333 De 21 de Outubro de 2022.

Art.1º. Estabelece critérios e requisitos do processo de seleção para designação de professores para função de diretor escolar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Matupá/MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos e convocações, a serem divulgadas e publicadas no site https://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet... da Prefeitura Municipal do Município de Matupá-MT.

I – DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO

Art. 1º. Para participar do processo de escolha de Diretor Escolar das Unidades Escolares, o candidato deve:

I - Ser professor efetivo com Pedagogia ou ter licenciatura plena em outra área da educação na própria Unidade Escolar;

II - Ter, na data de inscrição, concluído o estágio probatório.

III -Não estar em licenças reiteradas;

IV- Apresentar cursos de formação continuada na área Pedagógica contemplando carga horária cumulativa, com no mínimo 40 horas cada, totalizando, um mínimo de 100 horas, nos últimos 03 anos.

V- Apresentar plano de trabalho aos docentes da unidade escolar.

Parágrafo único: Nas instituições de ensino que atendem, exclusivamente, a Educação Infantil, o Diretor Escolar deverá ter licenciatura plena em Pedagogia.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art.2º. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 02 a 16 de outubro de 2023, no horário das 08h00min às 10h00min horas e das 14h00min às 16h00min horas.

Art. 3º. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Preencher uma ficha padrão, identificando a unidade escolar para a qual está se candidatando;

b) Apresentar declaração de conclusão do período de estágio probatório;

c) Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva independente dos turnos de funcionamento da unidade escolar;

d) Apresentar cursos de formação continuada na área Pedagógica contemplando carga horária cumulativa, com no mínimo 40 horas cada, totalizando, um mínimo de 100 horas, nos últimos 03 anos, constando conteúdos específicos da função;

e) Apresentar Plano de Trabalho, em 01(uma) via para a Secretaria de Educação.

Art. 4º. Cada unidade escolar terá o número de vagas abaixo relacionado para o cargo de Diretor Escolar:

UNIDADE ESCOLAR

NÚMERO DE VAGAS

Escola Municipal Mundo Encantado da Criança

01 vaga

Escola Municipal Luiza Miotto Ferreira

01 vaga

Escola Municipal Jane Pereira Lopes

01 vaga

Escola Municipal Cecília Meireles

01 vaga

Escola Municipal Norberto José Gehlen

01 vaga

Escola Municipal Santo Antônio

01 vaga

Creche Municipal Criança Feliz

01 vaga

Creche Municipal Tia Celcita da Criança

01 vaga

Creche Municipal Elisângela Bazoni

01 vaga

Art.5º. O Diretor Escolar aprovado será nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer a função por um período de 02 (dois) anos, Biênio 2024 e 2025, o candidato que deseja continuar na mesma Unidade Escolar da qual foi nomeado pela Secretária de Educação, deve pedir cedência para a Comissão de Atribuição antes da realização da sua inscrição, ressaltamos ainda, que será permitida uma única seleção no Biênio de 2026 e 2027, seguindo os processos citados nos critérios para escolha de Diretor Escolar.

Art.6. É vedada ao candidato a inscrição por procuração.

Art. 7º. Após a verificação e análise, as inscrições que não atenda a todos os requisitos, a mesma será automaticamente cancelada.

III – DAS ETAPAS

Art. 8º. Os critérios para escolha de Diretores Escolares têm como referência clara os campos do conhecimento, da competência e da liderança, na perspectiva de assegurar o compromisso com a Proposta Pedagógica e as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

§ 1º O processo de escolha será realizado em 05 (cinco) etapas:

I- 1ª etapa: preenchimento da ficha de inscrição e apresentação de certificados comprobatórios de cursos de formação continuada na área Pedagógica contemplando carga horária cumulativa, com no mínimo 40 horas cada, totalizando, um mínimo de 100 horas, nos últimos 03 anos, contendo conteúdos específicos da função, ressaltamos ainda que, será aceito declaração emitida pelo instrutor do curso que não teve finalização, esse será feito um cálculo/porcentagem de horas cursadas.

II- 2ªetapa: apresentação do plano de trabalho para os docentes da unidade escolar;

III - etapa: Formação em Gestão Escolar: Ofertada pelo FTD em parceria com a Secretaria de Educação online (presença indispensável para o ato classificatório);

IV- 4º etapa: Avaliaçãoescrita dos candidatos à direção, sendo a avaliação por redação, com o tema a ser definida pela comissão, esta composta pelo SINTEP, representante de professores, representante dos CDCEs e representantes da Secretária de Educação;

V-5º etapa: Entrevista individual com caráter classificatório entre candidatos, em que serão checados os componentes do perfil supramencionados.

IV- DA REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

Art.9º. A aplicação da Prova Discursiva/Redação será realizada na Escola Municipal Jane Pereira Lopes.

1.2. A duração da Prova Discursiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, e preenchimento de dados.

1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização avaliação/redação com meia hora de antecedência ao horário de início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

1.4. O documento de identificação original deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

1.5. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como documentos digitais.

1.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e local de realização, para fins de justificativa de sua ausência.

1.7. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões.

1.8. O não comparecimento ao local para realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

1.9. Depois de identificado, o candidato somente poderá retirar-se da sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

2. Telefone celular e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto no local de prova, deverão permanecer desligados.

2.1. Caso os aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos emitam qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.

2.3. Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.

V- PROVA DISCURSIVA

a) terá como valor máximo 10 (dez) pontos;

b) o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 25 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas;

c) o tema versará sobre questões gerais relacionadas à Educação;

d) o candidato deverá observar os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

Pontuação Máxima

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais da redação, observando-se a fidelidade ao tema proposto; consistência e progressão temática.

8

CORREÇÃO FORMAL: Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe / Pontuação / Elementos de Coesão.

2

Total Máximo

10

VI - DA ENTREVISTA

2.4. Somente para os candidatos considerados aptos na 1º etapa, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da (Smed) Secretaria Municipal de Educação e Desporto, de forma a atender aos critérios específicos necessários para as unidades escolares, participarão de um processo de seleção com entrevista para composição da equipe de gestão, com caráter eliminatório e classificatório. Durante a entrevista, os candidatos serão pontuados e classificados por incidência de evidência aos critérios de Planejamento, Visão Estratégica, Liderança, Organização e Mediação de Conflitos.

2.5. Será eliminado o candidato que não comparecer na entrevista.

2.6. A entrevista terá o valor máximo de 10 pontos.

2.7. Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado nas etapas anteriores da Seleção.

2.8. Cada candidato será entrevistado de forma individual e isolada e atribuirá uma nota ao candidato.

2.9. A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, eliminando-se os que obtiverem nota inferior a 6 (seis).

3. Cargo de Diretor das unidades Escolares:

3.1. Serão avaliados os candidatos das vagas à função de Diretor, pela Comissão de Seleção composta por:

Representante Titular do CDCE: Elaine Fassina;

Representante Suplente do CDCE: Vinicius Maciel da Costa Moreira;

Representante de Professor (a) Titular: Vanessa Isabel Calarga da Silva;

Representante de Professor (a) Suplente: Wanesssa Santos Coelho;

Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

Cleusi Hintz: Secretária Municipal;

Ana Paula Couto: Assessora de Políticas Públicas de Educação;

Rosilene Pereira Serra: Coordenadora do Alfabetiza MT.

VII- DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

3.2. A classificação final para o cargo de Diretor Escolar será feita de forma decrescente considerando a média entre a nota da prova/Redação (NP) e soma da nota da entrevista (NE), de acordo com a seguinte fórmula: Nota Final = [(NP) + (NE)] ÷ 2;

§ 2º Em caso de empate o critério de desempate será pela ordem a seguir:

a) O de maior titulação;

b) O de maior idade;

c) Maior tempo de efetivação na Rede Municipal.

§ 3º No período de vigência da função de Direção Escolar (dois anos), os mesmos, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e Secretaria de Educação.

4. VII – DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.

4.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no Anexo VI.

4.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

4.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º. Será excluído do processo de escolha, em qualquer etapa, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata sobre a documentação exigida.

Art. 11º. As inscrições que não atenderem os requisitos exigidos para a função de Diretor Escolar serão indeferidas, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12º. Faz parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III e IV

Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Desporto de Matupá/MT.

Dê-se ciência.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Matupá-MT, 28 de setembro de 2023.

____________________________

Cleusi Hintz

Secretária Municipal de Educação e Desporto

Decreto nº. 3.727/2021

ANEXO I CRONOGRAMA GERAL

ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR BIÊNIO 2024/2025

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

27/09

Publicação do Edital para a abertura do processo para a escolha de Diretores Escolares.

Site da prefeitura

16h horas

02/10 à 16/10

Inscrição dos candidatos à direção das Escolas.

SMED

8h às 10h e das 14h às 16h

02/10 à 19/10

Apresentação do plano de trabalho para os docentes da unidade escolar;

Unidade Escolar

A definir na Unidade Escolar

17/10

Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos.

Site da prefeitura

13h ás 11h

18/10

Recurso das inscrições e Divulgação do Recurso.

SMED e Site da Prefeitura

7h às 11h e 13h às 17h

19/10

Formação para gestores ofertados em regime online (FTD).

SMED

8h às 10h

26/10

Avaliação/Redação.

Jane Pereira Lopes

18h às 21h

09/11

Divulgação do resultado/notas.

Site da prefeitura

16h

10/11

Recurso do Resultado/notas.

SMED

8h às 10h

13/11

Divulgação do Recurso final/notas.

Site da Prefeitura

18h às 22h

16/11 e 17/11

Entrevista individual.

SMED

8h às 10h

14h às 16h

23/11

Divulgação do Resultado final da seleção de diretores.

Site da prefeitura

16h

07/12

Posse dos diretores

SMED

15h

Matupá – MT, 28 de setembro de 2023.

____________________________

Cleusi Hintz

Secretária Municipal de Educação e Desporto

Decreto nº. 3.727/2021

ANEXO II

Prefeitura Municipal de Matupá

Secretaria Municipal de Educação

FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO DE DIRETORES

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Data de nascimento

____/____/________

CPF: RG:

Órgão Emissor/UF

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

E-mail:

WhatsApp: ( )

2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DESEJA CANDIDATAR-SE:

UNIDADE ESCOLAR

( ) Escola Municipal Mundo Encantado da Criança.

( ) Escola Municipal Luiza Miotto Ferreira.

( ) Escola Municipal Jane Pereira Lopes.

( ) Escola Municipal Cecília Meireles.

( ) Escola Municipal Norberto José Gehlen.

( ) Escola Municipal Santo Antônio.

( ) Creche Municipal Criança Feliz.

( ) Creche Municipal Tia Celcita da Criança.

( ) Creche Municipal Elisângela Bazoni.

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES;

DOCUMENTOS PARA ANEXAR CONFOME O EDITAL 043/2023;

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR E TOTAL DE NOTAS;

Apresentação de certificados comprobatórios de cursos de formação continuada na área Pedagógica contemplando carga horária cumulativa, com no mínimo 40 horas cada, totalizando, um mínimo de 100 horas, nos últimos 03 anos, contendo conteúdos específicos da função, ressaltamos ainda que, será aceito declaração emitida pelo instrutor do curso que não teve finalização, esse será feito um cálculo/porcentagem de horas cursadas.

( )

Via impressa do plano de trabalho para Comissão de Seleção; ( )

Formação em Gestão Escolar: Ofertada pelo FTD em parceria com a Secretaria de Educação no dia 19 de outubro de 2023/online;

( )

Avaliaçãoescrita/Redação ( )

Entrevista individual ( )

Resultado Final/nota ( )

Matupá, ______ de _________________ de _______

Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu, __________________________________________________________________________, RG n.º ___________________________, CPF n.º __________________________residente e domiciliado na __________________________________________________________do Município de Matupá - MT, lotado (a) na escola _________________________________________________, ocupante do cargo de: ___________________________________, DECLARO estar ciente e de acordo com as condições previstas no Edital DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVER CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR NO BIÊNIO DE 2024/2025 Nº 043 DE 2023 e firmo compromisso de, no caso de ser aprovado, assumir a função de Diretor Escolar da escola em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

Data: ____/ ________________/ _______.

____________________________

Assinatura

ANEXO IV

MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ______________________________ (etapa)

DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR Nº 043/2023

Recurso contra ________________________________(etapa), relativo ao Processo Seletivo de Diretor.

Eu ____________________________________________________________________ portador do documento de CPF n°____________________________, candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino ____________________________________________________________________________ nº de inscrição ________/2023, apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SME, contra a (explicar o que está contestando) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Matupá, ______ de _____________________ de 2023.

_______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

Recebido em_____/______/2023

Por...............................................