Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

​PORTARIA N° 220, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71, inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do art. 18, da Lei Municipal n° 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1°. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:

MATRÍC.

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

1982

EDICLEIA FRANCISCA DA SILVA LIBERATO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

D-III

SET/2023

2628

FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

B-II

SET/2023

2083

GISLENE VIANA DA MATA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

C-III

SET/2023

2076

IRONIDES PRUDENCIO MARÇAL

MOTORISTA

D-III

SET/2023

78

MARIA ELIANE LOPES ALVES

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

E-IV

SET/2023

220

VANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA

MOTORISTA

F-III

SET/2023

2811

VIVIANE VILELA NOGUEIRA

ENFERMEIRA 40 HRS

C-I

SET/2023

Art. 2°. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,Alto Garças-MT, 28 de setembro de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal