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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71, inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do art. 18, da Lei Municipal n° 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;
RESOLVE:
Art. 1°. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:
MATRÍC. | SERVIDOR | CARGO | GRAU/ CLASSE | EFEITO FINANCEIRO |
1982 | EDICLEIA FRANCISCA DA SILVA LIBERATO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | D-III | SET/2023 |
2628 | FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | B-II | SET/2023 |
2083 | GISLENE VIANA DA MATA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | C-III | SET/2023 |
2076 | IRONIDES PRUDENCIO MARÇAL | MOTORISTA | D-III | SET/2023 |
78 | MARIA ELIANE LOPES ALVES | AUXILIAR EM ENFERMAGEM | E-IV | SET/2023 |
220 | VANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA | MOTORISTA | F-III | SET/2023 |
2811 | VIVIANE VILELA NOGUEIRA | ENFERMEIRA 40 HRS | C-I | SET/2023 |
Art. 2°. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,Alto Garças-MT, 28 de setembro de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal