Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Institui a Comissão de Elaboração de Editais referentes à Lei Paulo Gustavo.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de implementar as ações previstas na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), que tem por objetivo Apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, capacitação em audiovisual, cineclubes e mostras, festivais e nas demais áreas culturais, resolve instituir a Comissão de Elaboração de Editais para a devida execução desta Lei, nos termos a seguir:
DECRETA:
Art. 1º. A instituição da Comissão de Elaboração de Editais referentes à Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), doravante denominada "Comissão", que será responsável por elaborar e coordenar os processos de seleção e concessão dos recursos previstos na referida Lei.
Art. 2º. À Comissão de Elaboração de Editais compete: elaborar os editais de premiações para seleção de projetos, ações ou iniciativas que se enquadrem nos objetivos da Lei Paulo Gustavo; definir os critérios e requisitos necessários para participação nos editais; estabelecer os prazos e etapas do processo de seleção; analisar e avaliar os projetos apresentados, considerando sua relevância, viabilidade e aderência aos propósitos da Lei; emitir pareceres técnicos sobre os projetos selecionados; encaminhar os resultados das seleções à instância competente para homologação e posterior liberação dos recursos; acompanhar a execução dos projetos selecionados, zelando pelo cumprimento das obrigações e objetivos propostos; prestar contas das atividades realizadas em conformidade com as exigências legais e normativas.
Art. 3º. Os membros da Comissão serão designados pelo Prefeito Municipal de Apiacás e exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo consideradas suas atribuições como de relevante interesse público.
Art. 4º. A Comissão será composta por membros representantes das seguintes áreas:
I- Representantes Da Secretaria De Educação;
Franciane Macedo De Amorin – Secretária Municipal De Educação
Erdilene Bueno Onofre – Auxiliar De Cultura
II-Representante De Gabinete;
Fábio Germano – Assessor De Gabinete
Art. 5º. A Comissão deverá atuar de forma transparente e imparcial em todas as suas atividades, assegurando a igualdade de oportunidades a todos os interessados em participar dos editais.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o cumprimento de todas as atividades estabelecidas para a Comissão.
Apiacás, 28 de setembro de 2023.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal