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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 2.967/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.098/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 019/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 019/RH/SAÚDE/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARINETE DE SENA E SILVA, efetiva no cargo de MÉDICO, admitida em 06/11/2006, registrada sob o nº 004508 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/11/2011 a 05/05/2018, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/11/2011 a 05/05/2018 | 04/09/2023 a 02/11/2023 | 60 (sessenta) dias |
03/01/2024 a 01/02/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789 de 19/06/2020, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/09/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELLINGTON ROSSITER BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração