Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 7.654/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3-7.654/2023 inserido no Memorando nº 7.654/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 06/09/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 10/08/2023 a 05/02/2024 (180 dias) |
004008 | Antonio Gesuar Simon | Professor Dos Anos Finais- Ciencias Agricolas - 40h | Professor Dos Anos Finais- Ciencias Agricolas – Assessoramento Pedagogico | CME Laura Vieira de Souza | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Auxiliar a coordenação pedagógica na articulação e orientação dos alunos durante o intervalo, entrada e saída dos expedientes, além dos eventos corriqueiros ocorridos na unidade escolar; contribuir na elaboração e acompanhamento, juntamente aos professores, de estratégias de atendimento educacional e integrado às atividades desenvolvidas, auxiliando nos projetos pedagógicos executados com professores e alunos; participar das reuniões pedagógicas, junto aos demais professores, além dos encontros da comunidade escolar, promovendo o intercâmbio entre coordenação pedagógica, pais e visitantes; auxiliar nas demandas cotidianas da coordenação pedagógica. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/08/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração