Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 1572 DE 08 DE SETEMBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 7.654/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3-7.654/2023 inserido no Memorando nº 7.654/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 06/09/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Local de Trabalho

Período do Atestado

10/08/2023 a 05/02/2024

(180 dias)

004008

Antonio Gesuar Simon

Professor Dos Anos Finais- Ciencias Agricolas - 40h

Professor Dos Anos Finais- Ciencias Agricolas – Assessoramento Pedagogico

CME Laura Vieira de Souza

Descrição da Função a desempenhar

Auxiliar a coordenação pedagógica na articulação e orientação dos alunos durante o intervalo, entrada e saída dos expedientes, além dos eventos corriqueiros ocorridos na unidade escolar; contribuir na elaboração e acompanhamento, juntamente aos professores, de estratégias de atendimento educacional e integrado às atividades desenvolvidas, auxiliando nos projetos pedagógicos executados com professores e alunos; participar das reuniões pedagógicas, junto aos demais professores, além dos encontros da comunidade escolar, promovendo o intercâmbio entre coordenação pedagógica, pais e visitantes; auxiliar nas demandas cotidianas da coordenação pedagógica.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração