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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 6.863/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-6.863/2023 inserido no Memorando nº 6.863/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 04/09/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Local de Trabalho | Período do Atestado 21/07/2023 a 16/01/2024 (180 dias) |
004017 | Ana Maria Furtunato Da Fonseca | Professor Dos Anos Finais- Lingua Portuguesa E Estrangeira | Professor Dos Anos Finais- Lingua Portuguesa E Estrangeira- Assessoramento Pedagógico | CME Laura Vieira de Souza | |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Laborar na sala de leitura, organizando os livros e materiais pedagógicos; realizar o controle da entrega de livros aos alunos, proporcionando o incentivo à leitura e prestando auxílio aos professores, com informações e referenciais bibliográficos em acordo com o proposto para cada etapa de desenvolvimento do educando, com vistas à materialização da qualidade do ensino; avaliar junto a equipe gestora a evasão de alunos, realizando a chamada diária nas turmas para a inserção dos dados no sistema de Busca Ativa Escolar; inserir e monitorar avaliações externas e internas nas plataformas e planilhas, acompanhando e avaliando a leitura dos alunos com dificuldade de aprendizagem. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/07/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração