Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

PORTARIA Nº 1586 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

001065

EDMUNDO CARDOSO DE ANDRADE

SEC. AGRICULTURA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

111060

LUCIENE NERI DE OLIVEIRA

UNIDADE EXPERIMENTAL DA SEAPA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

002506

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

SEC. AGRICULTURA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

105620

DIONATAN ARAUJO SARABIA

SEC. AGRICULTURA

CHEFE DE DEPTO ADM. E DE GER. DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL

SALUBRE

109817

EDER RICHARDSON DA SILVA

SEC. AGRICULTURA

COORDENADOR DE AGRICULTURA PECUARIA

SALUBRE

004587

AGNALDO SOARES DAMACENA

SEC. AGRICULTURA

COORDENADOR GERAL DE ATIVIDADE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS RURAL

SALUBRE

005306

KELVIN SHIN ITI KABEYA

SEC. AGRICULTURA

ENGENHEIRO AGRONOMO

SALUBRE

111504

ERICA PEREIRA DA SILVA

SEC. AGRICULTURA

MÉDICO VETERINÁRIO

30%/GRAU MÉDIO

111631

GRAZIELE NATEL CUENCA

SEC. AGRICULTURA

MÉDICO VETERINÁRIO

40%/GRAU MÁXIMO

004395

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS

SEC. AGRICULTURA

MÉDICO VETERINÁRIO

40%/GRAU MÁXIMO

101647

MARCELO CRISTIANO DA ROCHA FONSECA

SEC. AGRICULTURA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

003076

APARECIDO MELATO

SEC. AGRICULTURA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

101327

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

SEC. AGRICULTURA

RECEPCIONISTA

SALUBRE

111862

GLAUDISTON ALVES DA SILVA

SEC. AGRICULTURA

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

SALUBRE

001899

DAMIAO DA SILVA TEIXEIRA

SEC. AGRICULTURA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

001898

LUIZ BERNARDO DE AGUILAR

SEC. AGRICULTURA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

PERICULOSIDADE GRAU

101888

MARCIO DE ARRUDA

SEC. AGRICULTURA

VIGIA

30%/ GRAU MÉDIO

101807

SILVIO PONCIANO BARBOSA MARTINS

SEC. AGRICULTURA

VIGIA

30%/ GRAU MÉDIO

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/09/2023 conforme Decreto 429/2023, revogando as disposições contrárias.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao decimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ROGERIO RIO

Secretário Municipal de Agricultura

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração