Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 6.651/2023, o Processo Administrativo nº 202/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC, e a Decisão nº 278/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.850/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 4º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, ao profissional da Educação relacionado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||||
PROFESSORES- LEI 163 DE 16/12/2012. | |||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | |||
1 | 17/07/2023– Protocolo nº 6651/2023 | 107816 | Bruna De Azevedo Soares | Professor Dos Anos Finais - Ciencias Naturais - 30h | 05/09/2019 | II | III – Especialização em Pós Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências Naturais – Faculdade UniBF – Paraíso do Norte | -- | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração