Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 1623 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 29.677/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1608 de 03 de novembro de 2022, que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 745 de 12 de abril de 2023, que prorrogou a concessão da Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, até o prazo de 31/07/2023;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário ao servidor JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO, registrado sob o nº 111513, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Analisar projetos de parcelamento do solo e realizar vistorias para emissão de certidão de habite-se e alvará de anistia no município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo e permanece em vigência pelo período de 01/08/2023 a 31/12/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração