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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 053/2023
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
PROCESSO ADMINSTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2023
AVISO DE DISPENSA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA-CISGA, em atendimento ao artigo 75, § 3º da Lei n. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação 011/2023 para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA ONLINE PARA CONSÓRCIO DE SAÚDE, CUSTOMIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SUPORTE DE DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. ” conforme especificações constantes no Termo de Referência, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante no Termo de Referência e conforme Modelo de Proposta, disponibilizada abaixo, exclusivamente para o e-mail consorciodesaude.cisga@hotmail.com, até às 23h59 do dia 03/10/2023.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, será contratada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Barra do Garças-MT, 28 de setembro de 2023.
________________________________
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretaria Executiva - CISGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
A presente Dispensa tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA ONLINE PARA CONSÓRCIO DE SAÚDE, CUSTOMIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SUPORTE DE DESENVOLVIMENTO ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO”
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamento por Lei.
O fundamento principal que reza por iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonomia a participação de interessados em procedimentos que visam suprir aas necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então utilizada como base legal a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, conhecida pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Isto posto, o presente objeto desta dispensa está elencado no Art. 75:
“É dispensável a licitação”
...
II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) (Decreto Nº10.922, de 30 de dezembro de 2021.
...
Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos no inciso I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
...
Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para comprar, obras e serviços contratados por Consórcio Público ou por autarquia ou fundação qualificadas com agencias executivas na forma da lei.
...
Desta forma cabe mencionar que a presente Dispensa de Licitação está dentro das exigências legais, estando apta para abertura de propostas mais vantajosas a Administração Pública.
3. JUSTIFICATIVA:
A presente Contratação se justifica em decorrência da necessidade de se contratar empresa especializada para emissão de guias via Web: regulação, emissão e faturamento de forma a atender os municípios consorciados: Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Novo São Joaquim, Ribeirãozinho, Ponte Branca, General Carneiro, Torixoréu, Araguaiana e Nova Xavantina.
Ademais, necessita-se de sistema capaz de gerar com precisão relatório para prestação de contas do Programa Mais MT Cirurgias 2023.
Isto posto, procuramos nos procedimentos administrativos facilitar a emissão de guias de autorizações, dos quais são entregues aos pacientes já devidamente agendadas pelas Secretárias de Saúde, bem como no acesso de relatórios mensais/anuais de todos os atendimentos dos pacientes por parte dos municípios consorciados, tendo acesso imediato a seu saldo. Além disso, o aumento do fluxo de guias gerou certo retardo no fechamento, para tanto, faz-se necessário a implantação de leitor de códigos de barras para o fechamento das guias.
Por fim, a Contratação desse tipo de empresa garante o controle dos atendimentos/faturamentos realizados: Consultas, Exames, Cirurgias das empresas credenciadas a este CIS, garantido um atendimento com eficiência e transparência na realização da prestação dos serviços ofertados por este CIS.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
ITEM | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE | UND | QTDE | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | Sistema de Gestão de Agendamentos de Procedimentos, Exames e Cirurgias | Mês | 12 | ||
2 | Sistema de Gestão de Atos Normativos | Mês | 12 | ||
3 | Sistema de Gestão de Filas de Espera | Mês | 12 | ||
4 | Aplicativo móvel de gestão para os municípios e o consórcio | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
IMPLANTAÇÃO | UND | QTDE | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | |
5 | Migração/Conversão, Instalação e Treinamento | Único | 1 | ||
VALOR TOTAL ÚNICO |
EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES:
IMPLANTAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO)
Para cada um dos módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: conversão de dados pré-existentes, migração, instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados.
Acompanhamento dos usuários no prédio sede da Contratante, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
· Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
· Customização dos sistemas;
·Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
· Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
· Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
Os custos de servidor no qual os sistemas serão instalados na nuvem será de responsabilidade da empresa contratada, sendo que deverá ter as configurações mínimas descritas abaixo, assegurando a disponibilização dos sistemas:
· 256 GB RAM
· 32 CPU Cores
· 4096 GB SSD Storage
· 10 Gbps Network
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação (iniciando implantação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato), compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança.
O treinamento inclui a implantação e assessoria satisfatória a todos os usuários e perfis do sistema, não havendo limite de cadastramento de novos usuários, sem acréscimo de qualquer custo ao contrato.
Os Planos de Treinamento - a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato – ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento;
Processo de avaliação de aprendizado;
Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).
O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica do Órgão Licitante possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente.
As turmas devem ser dimensionadas por módulo.
A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
Os treinamentos iniciais e as reciclagens são de responsabilidade da contratada.
SUPORTE TÉCNICO
O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Contratante, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Treinamento de novos funcionários do Consórcio, dos municípios integrantes, e prestadores de serviços na operação ou utilização do sistema;
Correção de problemas;
Implementação de ajustes e melhorias.
Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
Salvo em ocasiões especiais, se necessário, realizar suporte fora do horário comercial. Caso seja solicitado, a licitante vencedora terá que deixar um número de celular de plantão para essas situações;
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
Os sistemas a serem fornecidos para gestão de agendamentos de procedimentos, gestão de licitação de materiais e medicamentos, gestão de agendamentos de casas de apoio, e disponibilização e aplicativos móveis, com instalação, implantação e treinamento dos usuários, já inclusas alterações legais e manutenções corretivas se houverem, incluindo a migração de todos os dados dos sistemas utilizados, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos, sendo que todos os módulos devem ser integrados, evitando retrabalho:
TECNOLOGIAS
As tecnologias utilizadas deverão ser devidamente licenciadas, sem custo a Administração.
O Sistema deverá rodar sob plataforma web e funcionar perfeitamente em navegadores de última geração. Também deverá funcionar em dispositivos móveis, como tablets e smartphones mais recentes sem restrição alguma.
O Sistema deverá funcionar em qualquer sistema operacional, bastando rodar em um navegador de internet.
O Sistema deverá rodar em um servidor com sistema operacional gratuito ou pago, não gerando custos com licenciamento adicionais para o Consórcio.
O Software deverá ser multiusuário, permitindo o acesso pelo mesmo usuário em várias sessões, seja em um mesmo dispositivo ou não.
Os aplicativos móveis deverão rodar nas plataformas iOS (iphone) e android e não deverão gerar custos adicionais com licenciamento nessas plataformas.
BANCO DE DADOS E BACKUPS
Os backups deverão ser automáticos, o sistema deverá efetuar backup 2x ao dia do banco de dados em horários definidos pelo consórcio e enviar esses backups via ftp para outro servidor seguro (de escolha do Consórcio, podendo ser Google, Amazon ou Microsoft) para garantir a segurança dos dados e até 05 (cinco) cópias semanais, compactadas, para armazenamento em nuvem no domínio do Consórcio.
O banco de dados deverá possuir um sistema SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados), obedecendo os padrões ANSI SQL (SQL-92/SQL-99) e ODBC SQL.
O banco de dados também deve permitir exportar e importar backups manualmente.
Possuir garantia de integridade referencial das tabelas, não permitindo baixa de registro que tenha vínculo com outros registros ativos, e não permitindo a inclusão de informações sem informações vinculadas a outras tabelas, das quais sejam obrigatórias;
O backup deverá ser feito automaticamente.
ACESSOS
O Sistema deverá controlar os acessos ao sistema através de usuários cadastrados com C.P.F. válido.
Ao criar um novo usuário, o sistema deverá enviar um e-mail para o usuário, informando os dados de acesso, bem como solicitar a criação de uma senha para o mesmo.
O controle de permissões deverá ser controlado através de grupos, que poderá ser definido pela conta administradora do sistema.
Um usuário poderá estar em apenas um ou em vários grupos simultâneos.
Os menus e quaisquer outras ações que não fizerem parte da regra de acesso do usuário deverão ficar ocultos e sem acesso.
O sistema deverá armazenar o log de todas as operações realizadas pelos usuários.
Também em forma de relatório, deverá exibir o log de um usuário determinado.
O sistema deverá ter a opção de desativar um usuário, sem excluir o mesmo, para que possa ser reativado posteriormente, bloqueando seu acesso ao sistema quando for inativado, além de manter todo o histórico de log deste usuário.
O sistema deverá bloquear acesso aos usuários que não fizerem login após o período de tempo estipulado pela contratante.
O sistema não deve permitir a exclusão total de informações, disposto de recurso de inativação de registro, facilitando a pesquisa por informações que já foram registradas no software;
O sistema deverá contar com um controle de mensagens internas, possibilitando o envio de mensagens em forma de e-mail interno para grupos ou usuários específicos. Também deverá alertar o usuário ao acessar o sistema que existem novas mensagens.
Os usuários de clínicas e médicos, fornecedores de compras, casas de apoio, deverão ser relacionados no sistema, permitindo que um usuário específico tenha acesso somente aos dados da entidade relacionada, ou cliente que ele faça parte.
O sistema deverá ter a opção de cadastrar um usuário como gerenciador de uma entidade, e este poderá incluir, editar e excluir usuários da sua entidade.
O sistema deverá ter uma opção de cadastrar um usuário como secretário de um município integrante, neste caso permitindo a esse usuário cadastrar usuários sob seu gerenciamento naquele município. E também deverá ter acessos diferenciados ao sistema bem como relatórios gerenciais, telas de acompanhamento do município e autorizações.
O sistema deverá, para cada ação ou menu, abrir uma janela interna, possibilitando abrir várias funcionalidades ao mesmo tempo sem implicância concomitante. Essa janela deverá ter as seguintes opções por padrão: Recarregar, Maximizar, Minimizar, Fechar e deverá permitir posicionar e redimensionar para poder trabalhar com múltiplas janelas simultaneamente.
O sistema deverá gravar todas as janelas abertas para o usuário de forma que, se este perder acesso à internet ou por algum motivo fechar o navegador, volte ao último estado salvo.
O sistema deverá permitir a interação do Consórcio, dos municípios (central de regulação de vagas, e regulação de medicamentos), dos prestadores de serviços e dos pacientes (cidadãos do município que poderão emitir 2º via de agendamento), bem como dos fornecedores de compras e das casas de apoio.
O Sistema deverá possibilitar que um usuário de clínica médica, que seja de uma rede de clínicas em várias cidades, inclusive com CNPJ filiais ou não, tenha acesso unificado em todas as filiais.
O sistema deverá possibilitar que um usuário de fornecedor tenha acesso completo a guia ou não.
O sistema deverá permitir que nos parâmetros do usuário seja restringido o acesso aos agendamentos apenas que ele efetuar.
O sistema deverá permitir nos parâmetros de usuário de um fornecedor que ele seja de recepção, dando entrada em usuários que forem receber atendimento.
Caso seja rescindido o contrato ou após o término do mesmo, sem renovação, a licitante deverá permitir a utilização do sistema, apenas para consulta. NÃO será permitido utilizar outro sistema, que não o que foi implantado para esta consulta.
CADASTROS
O sistema deverá controlar o cadastro das seguintes informações:
Pacientes;
Clínicas/Hospitais e demais Prestadores/Fornecedores de Serviços;
Médicos;
Cidades/Municípios;
Serviços/Produtos;
Agenda de atendimento;
Credenciamentos;
Licitações;
Contratos;
Casas de Apoio;
Fornecedores de itens;
PSFS / Setores;
Contas;
Aplicativos;
Municípios;
Contratos;
Todas as informações cadastrais deverão possuir as opções de editar, buscar, adicionar, excluir e inativar e os campos tratam as informações, impedindo que sejam cadastrados dados inválidos, como datas, CPFs entre outros;
O Consórcio poderá definir os campos que serão obrigatórios nos cadastros, o sistema deverá controlar essas obrigatoriedades na inserção e na edição.
No cadastro de Entidades (clínicas, hospitais) deverá possuir um mecanismo para vincular os médicos (previamente cadastrados) que atendem neste local, para que durante o agendamento, seja solicitado qual médico realizará o(s) procedimento(s).
No cadastro de médicos deverá existir um mecanismo que permita, a exemplo das entidades, cadastrar os locais de atendimento (previamente cadastrados) para que durante um agendamento onde o prestador seja o médico, seja selecionado um dos locais em que este realizará o(s) procedimento(s).
No cadastro de Credenciamentos, deverá ter uma opção de aditivar por data ou por valor, essas operações deverão registrar log do usuário e data em que foi realizada.
O sistema deverá ter um parâmetro que permite agendar pessoas em municípios diferentes do seu cadastro, e também em forma de parametrização, permitir a solicitação de transferência de um paciente de uma cidade para outra, evitando recadastro e mantendo assim um histórico dessa pessoa.
FINANCEIRO
Para aprovar o pagamento de uma parcela do convênio, o sistema deverá solicitar uma senha gestora, que ficará em posse do gestor do consórcio ou uma pessoa de sua escolha. Essa senha não deverá ser a mesma utilizada para fazer login.
O sistema deverá permitir o cadastro de contas para lançamento de saldo. Estas contas deverão permitir a parametrização da utilização dos saldos conforme especificado abaixo:
1. Serviços;
2.Compras;
3. Casas de Apoio;
4. Credenciamentos;
5. Licitações;
6. Itens - materiais médicos;
O sistema deverá controlar os contratos entre os integrantes e a entidade, onde após o lançamento de um saldo, o contrato deverá ter o valor debitado do seu saldo e o valor creditado em uma conta. (Integrado ao Sistema de Gestão de Atos Normativos);
Um lançamento financeiro uma vez aprovado, resultará em saldo para o convênio e débito no contrato. Para excluir esse lançamento, o sistema deverá gerar um lançamento negativo onde deverá ser informado o motivo e solicitado a senha gestora (senha diferente da senha de usuário).
Ao incluir um lançamento financeiro o sistema deverá gerar um recibo.
O sistema deverá aceitar lançamentos financeiros com valores negativos, solicitando o motivo e a senha gestora.
Os lançamentos de débito poderão ser de estornos (para o contrato) ou de pagamentos.
O sistema deverá possibilitar lançamentos em diferentes fontes de recurso, que controladas separadamente, devem apresentar saldo para utilização em serviços, compras de itens/medicamentos e casas de apoio.
O sistema deverá fazer a gestão dos contratos de rateio dos municípios integrantes.
A gestão dos contratos de rateio dos municípios integrantes deverá ter uma tela onde seja informada o número do contrato, ano, valor total, súmula, município, disponibilizar anexar a via física ou digital assinada, tipo de contrato, natureza, data de assinatura, data de vencimento.
A gestão dos contratos de rateio dos municípios integrantes, deverá fazer a gestão de cada parcela do contrato, sendo ainda informado a quais contas de saldos financeiros ele está vinculado.
Prestação de Contas:
O sistema deverá disponibilizar um sub-módulo de prestação de contas, o qual deverá dar a opção do consórcio gerar textos descritivo;
Deverá ter opção de subir vários arquivos distintos dentro da mesma prestação de contas;
Deverá ter a opção de selecionar a qual município aquela prestação refere-se;
O município integrante deverá visualizar a prestação de contas a qual refere-se a ele;
ENCAMINHAMENTOS
A guia de encaminhamento deverá ser modelada de acordo com as necessidades do consórcio e deve contar com um layout limpo e claro.
Os médicos e clínicas deverão ter acesso aos agendamentos efetuados para sua entidade, demonstrando os procedimentos que serão realizados, dia, hora, médico (opcional), nome da pessoa e número da guia.
A guia poderá ser confirmada através de um código impresso na guia e de posse somente do paciente, comprovando que a guia impressa foi entregue para o prestador.
Uma vez solicitado o cancelamento de um encaminhamento, este deverá ser deferido, indeferido pelo consórcio de saúde. Uma vez deferido, o encaminhamento será cancelado, tendo o saldo estornado, caso indeferido, voltará a agenda da clínica.
Ao efetuar um encaminhamento o sistema deve verificar se o paciente possui um endereço de e-mail válido, caso possua envia no mesmo o detalhamento do encaminhamento e também o link para emitir a segunda via diretamente pela internet.
Um encaminhamento poderá ser cancelado diretamente ou não pelo integrante, cabendo ao consórcio a decisão de como o sistema deverá se comportar. Caso o cancelamento seja solicitado, caberá ao consórcio deferir ou indeferir o encaminhamento.
O sistema deve imprimir na guia as orientações dos procedimentos selecionados.
O sistema deverá possuir uma tela de consulta onde informando o número da guia, será possível ver todos os detalhes (em modo de impressão), como: dia em que foi gerado, usuário que gerou, usuário da clínica que confirmou ou cancelou, usuário e dia em que foi deferido o cancelamento etc. E caso essa guia esteja em aberto, deve ser possível emitir a segunda via diretamente por essa tela.
O sistema deverá ter uma configuração que permite verificar os dados obrigatórios do paciente na hora de agendar e caso passe pela validação deverá bloquear a guia até que seja resolvido o problema.
Durante o preenchimento dos dados para encaminhamento, o sistema deve verificar sempre a obrigatoriedade da data, que tenha no mínimo um procedimento selecionado e uma pessoa para quem este encaminhamento está sendo feito.
Quando confirmado, o encaminhamento deve gerar uma identificação única e um token de autenticação único, que combinados garantem a confiabilidade dos dados gerados.
No cadastro do fornecedor, poderá ser configurado se aceita sim ou não agenda livre, caso sim, durante o agendamento exibe uma mensagem de alerta para verificar o horário junto ao prestador para verificar a disponibilidade.
O sistema deverá controlar o agendamento de exames e consultas utilizando a agenda previamente cadastrada pelo prestador ou horário livre se assim configurado, e no controle de cirurgias deverá solicitar ao prestador que informe dia/hora e então a guia será liberada para impressão.
O sistema deverá fazer a gestão da agenda da clínica/prestador, podendo criar agendas com dias específicos, dias excluídos, limite de horário, limite de paciente por horário, limite diário de pacientes.
Sempre que uma agenda for alterada, o sistema deverá salvar um log, contendo todas as ações efetuadas na alteração, e qual usuário efetuou a alteração;
O Sistema deve gerar o histórico do paciente, com todos os dados e todos os encaminhamentos realizados em todas as unidades de agendamentos (municípios e consórcios).
As Clínicas e médicos devem possuir acesso ao histórico do paciente através do sistema.
O paciente poderá consultar seu histórico pela internet informando dados sigilosos para proteger essas informações.
O Sistema deverá possuir um mecanismo de envio de mensagens de celular (SMS) automaticamente, suportando trabalhar com Long Codes e Short Codes (a escolha do Consórcio, pois os valores variam de acordo com plano escolhido na operadora).
O sistema deve enviar mensagens no celular do paciente (caso cadastrado um número válido em seu cadastro) automaticamente quando faltarem X horas para a realização de seu(s) procedimento(s) na clínica.
O Consórcio poderá através do sistema, modificar o layout da mensagem SMS enviada aos pacientes, podendo escolher quais variáveis deseja utilizar para compor a estrutura da mensagem, observando o limite de 140 caracteres.
As unidades poderão enviar SMS manualmente (caso definido pelo consórcio e caso informando número de celular válido no cadastro do paciente) mas sem alterar o conteúdo da mensagem e o número. O sistema deve gravar o log dessas mensagens enviadas.
O sistema deverá possuir uma central de monitoramento dos SMS, onde o consórcio poderá visualizar a quantidade de sms enviados, para quais pacientes e quando foram enviadas. Também nesta tela, deve mostrar as respostas enviadas pelos pacientes e ter uma opção de responder apenas para esses casos.
O sistema deve controlar os lotes de repasse para os médicos e clínicas, sendo opcional e dependendo de cada entidade, onde será criado um lote para baixas de encaminhamentos, onde a clínica envia fisicamente os encaminhamentos atendidos e o Consórcio então criará um lote, adicionando o identificador de cada encaminhamento que será validado e então adicionado ao lote, gerando um valor total de repasse para a clínica.
Uma vez finalizado o lote de repasse ao médico ou clínica, ele deverá informar o valor do repasse e calcular o imposto de renda caso seja médico.
O Sistema deverá exportar os dados dos agendamentos de uma competência para o BPA-I (Boletim de produção ambulatorial, do DATASUS), de acordo com os parâmetros aceitos pelo mesmo.
O sistema deverá fazer o controle de certidões de um fornecedor, exibindo se o mesmo está apto a receber pagamentos ou não.
O sistema deverá permitir que os fornecedores incluam as notas fiscais dos respectivos lotes de pagamento para que os mesmos sejam realizados.
Emissão de relatório de certidões resumido para arquivo em lote de pagamento de fornecedor.
Na guia o sistema deverá disponibilizar a opção de assinatura do responsável de ordenador de despesas, do colaborador que efetuou o agendamento, do paciente e do médico ou profissional que efetuou o procedimento/atendimento, sendo disponível a opção de autorização eletrônica do usuário que efetuou o agendamento vinculado com o cargo do mesmo e data de contrato e hora, ficando apenas as assinaturas do paciente e o profissional que realizou o agendamento/autorização da guia.
Gestão de guias inaptas
O sistema deverá fazer a gestão das guias inaptas;
Deverá ter a opção de criar um novo lote de guias inaptas, selecionando quais guias, fornecedor, data e hora;
O Sistema deverá ter a opção de parametrização em que, possibilite a assinatura/autorização eletrônica da guia, não sendo necessário a assinatura fisíca na mesma, mas trazendo as informações do usuário, cargo, número da portaria, e data e hora da autorização.
Toda guia gerada, deverá ter um prazo parametrizado de validade, onde que após expirada, a mesma não seja aceito dar baixa pelo prestador;
ACESSO DOS PRESTADORES
Através do acesso ao sistema pelos prestadores, será possível gerar a agenda de atendimento para os procedimentos atendidos no consórcio.
Na agenda deverá ser possível escolher um período início e fim, os dias da semana e os horários que ficarão disponíveis para a central de vagas.
Na agenda deverá ser possível limitar a quantidade vagas diária ou por horário, e também informar em horas.
No cadastro geral da entidade é possível criar um e-mail para escuta de agendamentos, em que a cada agendamento gerado para esse prestador, envia um e-mail automaticamente com as informações do agendamento para que a entidade possa ser notificada.
O Prestador poderá consultar todas as guias emitidas para sua entidade por período ou total.
O Prestador poderá confirmar a guia através do código de autenticidade impresso na 1ª via da guia. Deverá também ser possível a confirmação das guias por código de barras ou por QR Code.
O Prestador poderá emitir a qualquer momento a segunda via de uma guia, esta que não demonstrará o código de autenticidade.
Pelo sistema deverá ser possível consultar a situação de pagamento das guias confirmadas junto ao consórcio, bem como acompanhar alterações em lotes de pagamento e cálculos de impostos.
Através do sistema, o prestador poderá consultar o cadastro de pacientes e ver todo o histórico de procedimentos realizados pelo consórcio, independente de local e/ou município.
O Prestador poderá anexar os resultados de exames e/ou outros procedimentos diretamente pelo sistema após confirmar a presença do paciente.
O prestador poderá acompanhar todos os procedimentos que presta ao consórcio e através do sistema, solicitar o descredenciamento de todos ou de procedimentos específicos.
MÓDULO DE CONTROLE DE CONTRATOS E ATOS NORMATIVOS
O sistema deverá permitir controle de saldos e contratos com dos municípios integrantes;
Os contratos deverão aceitar cláusulas e valores parciais para dividir e controlar os saldos separadamente conforme cada cláusula do mesmo;
O sistema deverá permitir grupo de usuário financeiro especificamente para cada integrante e estes deverão consumir os saldos de cada cláusula conforme acharem necessário;
Os contratos deverão permitir valores fixos(parcelas) ou valores de livre demanda;
O usuário financeiro do município deve gerar solicitações de crédito via sistema e as solicitações deverão gerar atos normativos e estes atos serão validados pelo financeiro do consórcio, mediante pagamento de parcela/valores estipulados em cada ato normativo;
Ao gerar atos, o saldo do contrato deve ser subtraído e em caso de cancelamento do ato o contrato deverá ser creditado automaticamente com valor igual ao estipulado no ato;
Ao aprovar um ato normativo, o saldo deverá ser automaticamente creditado na conta selecionada no momento da geração do ato;
Deverá ser possível fazer lançamentos de crédito e débito diretamente nas cláusulas de cada contrato pelo financeiro do consórcio;
DESCRITIVO DO APLICATIVO MÓVEL
O aplicativo deverá ter um token único para cada aparelho instalado;
O sistema deverá ter uma gestão de tokens;
Chaves inativas deverão ser bloqueadas automaticamente no aplicativo instalado;
O aplicativo poderá ter opção de visualização das informações de um ou mais municípios;
O aplicativo deverá estar disponível nas lojas da app store (apple) e play store (android-google);
A publicação e disponibilização do aplicativo não deverá gerar custos adicionais em qualquer uma das lojas;
o token gerado, deverá ter um prazo de ativação editável e configurado, onde caso não ativado até tal data, fique inativo;
Na gestão dos tokens, deverá ter os dados de qual usuário o criou, data e hora, data do último acesso daquele aplicativo a base, e quais cidades estão nele adicionadas;
No primeiro acesso deverá ser solicitado o token criado no sistema;
O aplicativo deverá ter no mínimo 05 (cinco) menus principais, sendo: home, financeiro, agendamento, pedidos de compras e configurações;
No menu home, deverá trazer dados de contatos do consórcio, e-mails, secretário (a) executivo (a);
Deverá trazer a identificação de qual cidade está sendo mostrado os dados;
Deverá ter opção de mostrar os dados do movimento no dia, de agendamentos, agendamentos de casa de apoio, de pedidos aprovados no dia, de pedidos pendentes de aprovação naquele dia;
Deverá ter um menu financeiro (com as fontes de recursos), deverá trazer dados do movimento do dia, com saldo atualizado em cada conta (fonte de recurso);
Quando entrar em uma fonte de recursos, por padrão deverá trazer o mês corrente, sendo que ainda, deverá disponibilizar opção de escolha de outros meses, mostrando os dados da respectiva seleção;
Deverá trazer em ordem crescente do dia de movimento, qual o movimento, e valor de crédito ou débito;
Ao final deverá apresentar o saldo atual;
Deverá ter um menu agendamentos:
Deverá disponibilizar a opção de selecionar a ordenação por (criação ou data de agendamento);
Deverá listar por ano, seguido do mês, a quantidade de agendamentos no referido mês;
Quando clicado no mês, deverá mostrar os dias que tiveram agendamentos e a totalização no referido dia;
Quando clicado no dia, deverá listar todos os agendamentos no dia, trazendo informações do número da guia, valor e situação;
Quando clicado na guia, deverá trazer as informações do referido agendamento, trazendo as informações do paciente, valor da guia, fornecedor, situação da guia, data de agendamento, usuário que gerou a guia, quais os procedimentos, tipo de procedimento, quantidade, valor unitário;
Deverá ainda disponibilizar um campo aberto para pesquisar um número específico de guia naquele dia.
Deverá ter um menu de pedidos de compras (sistema de gestão de compras):
Deverá listar por ano, seguido do mês, a quantidade de pedidos no referido mês;
Quando clicado no mês deverá disponibilizar os pedidos efetuados naquele mês, mostrando o número do pedido, qual o tipo de material (item) e o valor total do pedido;
Quando clicado no pedido, deverá trazer informações do pedido, como usuário que enviou, data de envio, valor total do pedido, situação do pedido, fornecedores no pedido, valor total por fornecedor e quantidade de itens;
Quando clicado no fornecedor, deverá trazer os dados do fornecedor, valor total dos itens naquele pedido, quantidade de itens e descritivo dos itens;
Descritivo dos itens sendo, marca, nome descrição, valor unitário, quantidade, valor total e unidade de medida.
Deverá ter um menu de ajustes e configurações;
Deverá ter opção de mudar para dark mode (modo escuro), facilitando a acessibilidade de luz diurna ou noturna na visualização;
Deverá ter opção de mudar o munícipio, quando usuário do consórcio (acesso aos dados de vários municípios);
Deverá ter opção de efetuar logout do aplicativo se necessário;
Na gestão de usuários do aplicativo, deverá ter opção de saber um usuário com acesso a múltiplas cidades, qual cidade no momento o mesmo está visualizando os dados.
INTEGRAÇÕES
O sistema deve possuir integração com o SIGTAP para os procedimentos, onde deverá buscar dados como as orientações sobre a realização dos procedimentos.
A empresa deverá criar web services de acordo com as solicitações exigidas pelo consórcio, devidamente formalizadas via e-mail ou ticket de suporte.
O sistema deverá gerar arquivos de exportação dos dados para serem importados em outros sistemas;
RELATÓRIOS
A empresa deverá criar relatórios de acordo com as solicitações exigidas pelo consórcio, devidamente formalizadas via e-mail ou ticket de suporte.
O sistema deve possuir um extrato, onde será demonstrado todas as movimentações efetuadas em um município, como encaminhamentos, lançamentos financeiros, pedidos etc.
Os relatórios poderão ser visualizados pelo navegador de internet.
O Sistema deverá possuir um relatório com o log de cada usuário, sendo possível através desse relatório saber todas as ações executadas pelo usuário selecionado.
O Sistema deve fornecer a opção para que seja escolhido a quantidade de itens a ser exibido em uma tela, bem como a quantidade de paginação.
O sistema deverá enviar e-mails com os relatórios: Movimentação diária, semanal e mensal para os e-mails cadastrados, nos seus respectivos dias.
Os relatórios devem ter a opção de exportar para arquivo de planilha editável.
Toda guia (de agendamentos ou casa de apoio), pedido (compras) ou função no sistema, que seja impactante, deverá ter um protocolo de ações realizadas nela, podendo facilmente e em tempo real visualizar quem e quando fez alguma interação naquela ação;
O sistema deverá ter uma opção de relatório de agendamentos por período, onde tenha os filtros de data: data de geração da guia, data de agendamento, data de confirmação, data de pagamento, data de cancelamento; cidade, prestador, ordenação, credenciamento, guias canceladas, tipo de procedimento, complexidade, agrupamento de procedimentos em das guias, exibição de guias individuais com descritivo dos procedimentos, usuário de criação, serviço/procedimento, grupo de procedimento, situação (aguardando, cancelamento solicitado, confirmado, cancelado, pago), fonte de recursos, campos de exibição, totalizadores (serviço, fornecedor, serviço+fornecedor, cidade, mensal, onde no mesmo relatório e gestão desses filtros, obtenha a informação necessária a qualquer tempo, podendo ainda especificar o tamanho diferenciado da fonte no resultado.
Os relatórios deverão ser disponibilizados de tal forma que possibilite a seleção dos dados e copiar e colar em tabela de excel, de maneira funcional.
MÓDULO DE CONTROLE DE LICITAÇÕES DE MEDICAMENTOS
O sistema deverá ter a opção de criar licitações manualmente informando os dados, ou através de importação de arquivos do APLIC/TCE/MT que deverão conter todas as informações sobre a licitação.
O sistema deverá ter a opção de cadastro de itens, permitindo que estes itens sejam alterados durante o processo licitatório.
O sistema deverá ter integração com a padronização de itens de processo licitatório disponibilizada pelo TCE-MT.
Os municípios, através de login com as devidas permissões, visualizarão todos os itens de todos os processos licitatórios em aberto.
Os municípios, através de login com as devidas permissões, realizarão pedidos quando houver a disponibilidade do item.
Os pedidos ficarão no sistema com situação de aguardando, sendo aprovados ou não pelo responsável no consórcio.
Os pedidos realizados pelo município gerarão um protocolo que pode ser impresso e consultado a qualquer momento.
Ao realizar um pedido, o sistema deverá enviar um e-mail para o consórcio e para o município solicitante, informando o protocolo e os dados do pedido.
Após a liberação do pedido, o sistema deverá gerar uma guia de autorização para o município, impedindo que este solicite diretamente ao fornecedor.
O sistema deverá possuir uma forma de autenticar a guia de autorização de pedido através de página de consulta web.
O sistema deverá controlar os saldos das licitações para que nunca seja ultrapassado a quantidade licitada.
O sistema deverá registrar log de todos os eventos de registro e solicitações realizadas, para isso é necessário armazenar a data/hora, usuário e movimentação.
O sistema deverá controlar o login dos municípios que por sua vez, somente poderão ver/controlar informações bem como gerar relatórios somente referentes à sua entidade.
O sistema quando acessado pelo login com permissões de gestor do consórcio deverá mostrar as informações de todos os municípios integrantes bem como a opção de gerar relatórios de qualquer ou de todos.
O sistema deverá controlar a validade das licitações, não deixando que sejam efetuados pedidos fora do prazo de abrangência do processo licitatório.
O sistema deverá controlar a demanda dos municípios, onde cada um irá informar sua demanda para um período determinado pelo consórcio, e então assim que licitado o sistema irá liberar a quantidade demandada para o município.
Ao cadastrar uma demanda, o município poderá criar um pré cadastro de um item que não encontrou no sistema. Esse item poderá ser incorporado ao cadastro de itens pelo consórcio, que poderá editá-lo.
Para aprovar um pedido realizado pelo município, o sistema deverá solicitar uma senha, que será entregue à pessoa responsável por aprová-los. Esta senha deverá ser diferente da usada para acessar o sistema.
O sistema deverá gerar relatórios em tempo real, ou seja, sem necessidade de envio de informações ou de sincronização de dados.
O sistema deverá gerar relatórios em formatos HTML e PDF, eles também deverão ser gerados em um padrão que permita importá-los no formato de planilhas eletrônicas.
O sistema deverá ter opção de exportar itens, demandas, licitações e pedidos em formato csv para integração com demais sistemas.
O sistema deverá controlar processos licitatórios de saldos e demandas tanto de municípios que efetuem compra direta com os fornecedores quanto de municípios que realizarem compras através do consórcio.
Para realizar compras pelo consórcio, o sistema deverá controlar o saldo de cada município em uma fonte de recursos.
O sistema deverá possibilitar estorno de itens e pedidos nas contas de cada município.
Gestão de notas fiscais para baixas e finalização de pedidos adquiridos por meio de compras pelo consórcio.
Gestão e emissão de multas para fornecedores com envio de pedidos fora dos parâmetros de prazo de editais de licitações.
Relatórios de multas, notas e pedidos com filtros por data, município, fonte de recursos, processo licitatório, fornecedor e situação.
O sistema deverá, de forma clara e objetiva, evidenciar itens e pedidos em atraso de entrega de cada fornecedor, possibilitando a rápida e fácil notificação dos mesmos.
Em caso de atraso de entrega, deverão ser geradas multas com base no valor dos itens entregues em atraso.
Deverá ser possível o bloqueio de um item já licitado para que não haja pedidos futuros do item, onde deve ser informado o motivo do bloqueio do mesmo.
MÓDULO DE CONTROLE DE ENCAMINHAMENTOS PARA CASAS DE APOIO
A guia de encaminhamento para casas de apoio deverá ser modelada de acordo com as necessidades do consórcio e deve contar com um layout limpo e claro.
As casas de apoio deverão ter acesso ao sistema para consulta de agendamentos para as mesmas, bem como para confirmação destes e solicitação de novos agendamentos, que deverão ser confirmados pelos municípios.
Uma vez solicitado o cancelamento de um encaminhamento, este deverá ser deferido, indeferido pelo consórcio de saúde. Uma vez deferido, o encaminhamento será cancelado, caso indeferido, voltará a agenda da clínica.
Ao efetuar um encaminhamento o sistema deve verificar se o paciente possui um endereço de e-mail válido, caso possua envia no mesmo o detalhamento do encaminhamento e também o link para emitir a segunda via diretamente pela internet.
Um encaminhamento não poderá ser cancelado diretamente, sempre deverá ser pré-cancelado e uma pessoa com o devido acesso, será responsável por deferir ou indeferir o encaminhamento.
O sistema deverá possuir uma tela de consulta onde informando o número da guia, será possível ver todos os detalhes (em modo de impressão), como: dia em que foi gerado, usuário que gerou, usuário da clínica que confirmou ou cancelou, usuário e dia em que foi deferido o cancelamento etc. E caso essa guia estiver em aberto, deve ser possível emitir a segunda via diretamente por essa tela.
O sistema deverá ter uma configuração que permite verificar os dados obrigatórios do paciente na hora de agendar e caso passe pela validação deverá bloquear a guia até que seja resolvido o problema.
Quando confirmado, o encaminhamento deve gerar uma identificação única e um token de autenticação único, que combinados garantem a confiabilidade dos dados gerados.
As guias de casa de apoio poderão ser prorrogadas quando a casa de apoio fizer a solicitação de prorrogação, que deverá ser aprovada pelo município que originou a guia para ter validade.
As casas de apoio poderão solicitar novos agendamentos, que terão validade apenas quando o município deferir tais solicitações, gerando a partir daí uma nova guia de agendamento.
As guias de casa de apoio deverão trabalhar com datas previstas e realizadas.
Sempre que uma solicitação de casa de apoio for gerada, o sistema deverá enviar uma mensagem de texto para pessoas específicas no município, para que a mesma fique ciente da solicitação e efetue o deferimento/indeferimento da mesma.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico, já inclusos no preço proposto, visam atender em tempo e forma as necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, necessidades de apoio operacional, assim como, solução de problemas que podem acontecer no dia a dia da operação, entendidos como:
· MANUTENÇÃO CORRETIVA: Consistirá no atendimento de erros e defeitos de funcionamento do sistema;
· MANUTENÇÃO LEGAL: São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais;
·MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: Consiste na adaptação de funcionalidades existes no Software e que não impactem em modificações de sua estrutura, ou ainda, atualização de versão do sistema;
·MANUTENÇÃO EVOLUTIVA: Consiste na adição de novas funcionalidades ao sistema, específicos para atendimento do CLIENTE.
Os prazos para manutenção e suporte técnico se caracterizam em quatro grupos, e deverão obedecer aos seguintes limites:
Dúvidas: atendimento imediato tendo que ser resolvido em até 8 (oito) horas após a comunicação.
Erro de Sistema: solução deve ser entregue em até 2 (dois) dias úteis, com exceção do processamento da folha de pagamento e erros ligados diretamente e indiretamente com informações necessárias para serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os quais implicam em prazos determinados que deverão ser resolvidos de imediato.
Requisitos Legais: devem ser cumpridos dentro dos prazos estabelecidos pelas legislações vigentes desde que estejam dentro do objeto do contrato.
Melhorias de Funcionalidades: serão atendidas em até 30 (trinta) dias após término da implantação do sistema; para realização das melhorias que sejam customizáveis para o bom atendimento das particularidades previstas pela CONTRATANTE. Demais Melhorias serão analisadas caso a caso e o prazo de atendimento atenderá a um Cronograma Especifico avaliado pela CONTRATADA e homologado pela CONTRATANTE.
Serão estabelecidos os seguintes prazos de atendimento para falhas do sistema:
01 (um) dia útil para falhas que impactem em paralisação total do processo de negócio.
02 (dois) dias úteis para falhas que impactem em paralisação parcial do processo de negócio.
05 (cinco) dias úteis para falhas que afetem o processo de negócio.
10 (dez) dias úteis para falhas que limitem o processo de negócio.
DA APRESENTAÇÃO DO SISTEMA
A critério do GESTOR e Equipe de Apoio poderá ser requisitado aos licitantes, a apresentação dos sistemas aleatoriamente, para fins de comprovação de atendimento de itens específicos do termo de referência, podendo ser desclassificadas as licitantes que não comprovarem o atendimento dos itens analisados.
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
Após a declaração do licitante vencedor, o mesmo deverá instalar na sede do Ente Licitante a solução completa a título de demonstração e homologação funcional e tecnológica;
O processo de homologação do sistema será realizado por uma Equipe Técnica e de Apoio, e terá como objetivo verificar se o mesmo atende às necessidades do Consórcio, bem como todas as exigências legais;
Durante este processo, os módulos serão avaliados no que diz respeito às suas funcionalidades, arquitetura, consistência e integração entre si. Para cada módulo avaliado será necessário passar por todas as funcionalidades que a comissão julgar necessárias para correta avaliação;
Ao fim da apresentação a Equipe Técnica e de Apoio emitirá Termo de Homologação Provisória do Sistema e encaminhará o mesmo para Pregoeira para que se finalize o processo.
INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES E EXPOSIÇÃO SOBRE O SISTEMA INFORMATIZADO
Os licitantes deverão disponibilizar o hardware com sistema operacional que deverá ser utilizada a fim de apresentar as funcionalidades do sistema para a homologação do mesmo;
O proponente deverá instalar o sistema informatizado para atendimento aos requisitos contidos neste Anexo I, bem como o gerenciador do banco de dados necessário à demonstração de seu sistema na plataforma;
Caso o sistema informatizado necessite de outros equipamentos ou recursos, caberá a este fornecer os itens necessários e instalá-los no local da avaliação, com acompanhamento da Equipe Técnica e de Apoio;
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO
Os licitantes apresentarão sua solução computacional, demonstrando as funções e funcionalidades implementadas no sistema e aplicativos e a forma como foi estruturado seu software para atendimento das especificações técnicas do sistema informatizado, rodando com a base de dados fornecida pelo Proponente;
A demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a suprir as informações que tipicamente serão transmitidas para a avaliação;
PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES
O licitante terá o tempo de 30 (trinta) minutos após a análise dos documentos de habilitação para efetivar a instalação do ambiente de testes;
Os procedimentos de teste do sistema para o fim de constatação dos itens descritos no termo de referência ocorrerão após o processo de disputa, e em momento anterior à abertura do Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação;
Caberá a Pregoeira e Equipe de Apoio decidir quanto à dilatação de quaisquer dos prazos acima, quando solicitado e devidamente justificado pela licitante. Desta decisão não caberá recurso imediato, devendo a licitante que se julgar prejudicada aguardar o momento propício para interposição de peça recursal.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratada se compromete a prestar serviços de Software de Regulação e Faturamento dos Serviços de Saúde, na emissão de guias, durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor final de R$ XXXXXXXXXXXXXX, que será parcelado em 12 (doze) vezes, R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, após devidamente conferida conforme nota fiscal, e suas aceitação pelo órgão contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço estipulado nesta clausula estão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato tais como serviços técnicos, obrigações sociais e/ou de quaisquer naturezas, não cabendo ao CISGA nenhum ônus adicional, nem ressarcimento, a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração do presente contrato e até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA prestará os serviços de assistência em suas necessárias modalidades, sempre que solicitado ou se fizer necessário.
CLÁUSULA QUINTA – Para atender as despesas advindas desta contratação serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:
11-01.01.10.302.0001.2001-3.3.90.39.00 R$ XXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2.021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, podendo ser aditado nos termos do art.124 da Lei de Licitações 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art.124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – A rescisão do presente poderá se efetivar havendo interesse das partes, ou nos termos dos artigos 137,138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:
O CISGA SE OBRIGA A:
1 – Efetuar o pagamento do valor contratado, na forma constante na cláusula segunda deste instrumento;
2 – Fiscalizar o cumprimento deste contrato, através do FISCAL DE CONTRATO, verificando os serviços prestados.
O CONTRATADO SE OBRIGA A:
1 - Prestar os serviços objeto da cláusula primeira deste Contrato, cumprindo rigorosamente todas as exigências, segundo as especificações técnicas elaboradas pelo CISRGA que fazem parte do presente contrato, cumprindo as determinações da Secretaria Executiva, sendo de sua inteira responsabilidade danos causados diretamente a terceiros, decorrentes de manutenções, salários, encargos sociais, taxas e impostos, inclusive indenização por acidente de trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, o CONTRATADO está sujeito, a critério do CISGA e garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº. 14.133/21:
1 – Pelo atraso injustificado na execução, ficará o CONTRATADO sujeito à multa de 1% (um por cento) sobre o valor global da obrigação, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CISGA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO, as sanções previstas nos incisos dos Arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/21, que rege este instrumento e multa de 2% (dois por cento);
3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
4 – Aplicadas às multas, após processo administrativo, o CISRGA poderá descontá-las do próximo pagamento que fizer ao CONTRATADO;
5 – A aplicação de multa fica condicionada à prévia defesa do CONTRATADO, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT; para a solução de quaisquer, pendências judiciais, oriundas do presente contrato, para um único efeito.
E por estarem justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças- MT, 28 de setembro de 2023.
________________________________________
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Presidente da CPL
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 28 de setembro de 2023.
__________________________________
Virginia Patrícia S.R de Oliveira
Secretária Executiva – CISGA