Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 1636 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidoresque pertence ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

7.735/2023 de 14/08/2023

1893

ILDO MARTINS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/05/2002

I

II – 15% - Concedido mediante ATO 74/GP/2009

III – 25% - Concedido mediante ATO 13/GP/2011

IV35%-Ensino Superior – IV (35%) – Bacharelado em Administração, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá -MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe E Nível III

PARA

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

10.590/2023 de 01/09/2023

1696

GERALDO PEREIRA SILVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

18/03/2002

I

II – 15% - Concedido mediante ATO 279/GP/2013

III – 25% - Concedido mediante ATO 279/GP/2013

IV–35%- Ensino Superior – IV (35%) – Bacharelado em Administração, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá -MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe E Nível III

PARA

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração