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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidoresque pertence ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||
7.735/2023 de 14/08/2023 | 1893 | ILDO MARTINS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/05/2002 | I | II – 15% - Concedido mediante ATO 74/GP/2009 | III – 25% - Concedido mediante ATO 13/GP/2011 | IV–35%-Ensino Superior – IV (35%) – Bacharelado em Administração, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá -MT. | – | ||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe E Nível III | PARA | Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV | ||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||
10.590/2023 de 01/09/2023 | 1696 | GERALDO PEREIRA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 18/03/2002 | I | II – 15% - Concedido mediante ATO 279/GP/2013 | III – 25% - Concedido mediante ATO 279/GP/2013 | IV–35%- Ensino Superior – IV (35%) – Bacharelado em Administração, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá -MT. | – | ||||
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe E Nível III | PARA | Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração