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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1640 de 18 de setembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, ao servidor AGUINALDO VICENTE SEGURA, no cargo de provimento efetivo de MENSAGEIRO, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL I – CARGO DE MENSAGEIRO.
ELEVAÇÃO EM NÍVEL | ||||||||
GRUPO OCUPACIONAL I – Lei 2875/2008 | ||||||||
ADMISSÃO | REG. | NOME | CARGO | GRUPO OCUP. | NÍVEL | |||
02/01/1991 | 000634 | AGUINALDO VICENTE SEGURA | MENSAGEIRO | I | II-15% - Ensino Fundamental | III-25% - Ensino Médio | IV-35% - Ensino Superior | V-45% - Especialização |
Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, ao servidor supracitado, no cargo de provimento efetivo de MENSAGEIRO, GRUPO OCUPACIONAL I, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;
PROGRESSÃO EM CLASSE | |||||||
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - Lei 2875/2008 | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | Lei 2875/08 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08. |
AGUINALDO VICENTE SEGURA | MENSAGEIRO | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 3meses; 8dias | OCUP. I – D |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
AGUINALDO VICENTE SEGURA | Mensageiro | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 3meses; 8dias | OCUP. I-D | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP. I-E |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
AGUINALDO VICENTE SEGURA | Mensageiro | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 3meses; 8dias | OCUP. I-E | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP. I-F |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 3º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
AGUINALDO VICENTE SEGURA | Mensageiro | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 3meses; 8dias | OCUP. I-F | 10/04/2018 a 09/04/2023 | OCUP.I-G |
Art. 3º O servidor AGUINALDO VICENTE SEGURA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Público de Mensageiro, pertencente ao Grupo Ocupacional I, Classe “G” Nível V”, no valor de R$ 3.528,09 (Três mil, quinhentos e vinte e oito reais e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal nº 5.956/2023, parametrizando o caso ao Processo TCE/MT nº. 300640-2013, página 03, item 1)1 e memo 1182/SAD/2019.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
1Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem (Mensangeiro) elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.