Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Concede adicional de insalubridade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e;

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto Nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º Concede adicional de insalubridade de 10% sobre o salário mínimo do servidor Jose Augusto de Faria Pereira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 12917, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração