Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 1666 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 30.953/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: ENGEPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI, em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de Insalubridade

110199

Lucinete Bezerra Alves Silva

Ajudante De Serviços Gerais

CME Prédio Escolar (Limpeza e Higienização Sanitária)

40%

Grau Máximo

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração