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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2022.
Tomada De Preços Nº. 020/2022.
Contrato Nº. 174/2022.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa AMPLA – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Sob o n°. 30.253.890/0001-04, representada pela senhora Marcia Andreia dos Santos Yakabe, inscrita no CPF sob o nº. 014.543.531-80, portadora da Cédula de Identidade nº. 1656809-5 SSP MT, sediada na Rua Cuiabá , n°. 109, Bairro Centro, Município de Juara, MT, CEP 78.575-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 174/2022, a partir de 10/10/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 174/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados, conforme Termo de Recebimento Definitivo de Obra em anexo, atestado e conferido pelo Engenheiro Responsável S.r. Ramon Abraão de Paula datado em 28/09/2023. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 174/2022 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 174/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, em 28 de setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE | AMPLA – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Sob o n°. 30.253.890/0001-04 Marcia Andreia dos Santos Yakabe Representante CONTRATADA |