Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2023.

​1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CPL N° 057/2023

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 057/2023 ORIUNDO DA TOMADA DE PRECOS n. 004/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.200/0001-20 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 15638073 - SEJSP/MT e CPF n° 011.173.691-96, doravante denominada CONTRATANTEe a empresa: empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Laurinda dos Santos. s/nº, no Setor Vila Nova, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Inscrito no CNPJ 18.363.482/0001-00 neste ato representada pelo Sr. Marcos Aurélio Soares, inscrito no CPF sob nº 033.827.341-76 e RG – 1053806 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Vinte e nove de Julho, SN, QD 03, LT 02, Setor da Saúde, Confresa/MT, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00005926/2023 realizado na modalidade de Tomada de Preços nº. 004/2023, fundamentada na Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração da dotação orçamentária do Contrato N° 057/2023, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Complementares referente ao Paço Municipal de Canabrava do Norte - MT”. 1.2 Justificativa: Este termo é para possibilitar a correção da dotação informada no processo descrita na Cláusula Nona (DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS) do contrato original, a fim de que a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças possa utilizar dotação correta para essa finalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a correção da dotação informada no Contrato conforme disposto na Cláusula Nona (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) do contrato original - Do crédito pelas quais Correrão as Despesas, alterando a fonte abaixo descrita:

Dotação informada erroneamente

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Unidade Administrativa: 03.001 – Gabinete do Secretário e Dependências

Projeto Atividade: 1041 – Construção e Implantação do Paço Municipal

Código Reduzido: 046 – Obras e Instalações

Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00

Fonte do Recurso: 1500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor Subtraído: R$ 150.300,12 (cento e cinquenta mil, trezentos reais e doze centavos);

E constar a dotação orçamentária conforme abaixo:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Unidade Administrativa: 03.001 – Gabinete do Secretário e Dependências

Projeto Atividade: 1041 – Construção e Implantação do Paço Municipal

Código Reduzido: 043 – Obras e Instalações

Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00

Fonte do Recurso: 1500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor Subtraído: R$ 150.300,12 (cento e cinquenta mil, trezentos reais e doze centavos);

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Canabrava do Norte - MT, 29 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE