Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº. 050/2023

“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA HELENA – MT PARA O ANO DE 2023”.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS.

DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam decretados os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, definidos em Lei, como também os pontos facultativos previstos para o ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

§ 1º - As escolas deverão respeitar o calendário escolar.

I - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

II - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

IV - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

V - 01 de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VI - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

VII - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

VIII - 18 de agosto (sexta-feira) Comemoração do Aniversário do município - Feriado Municipal;

IX - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

X - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XI - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XII - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XIII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XIV - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XV - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XVI - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XVII - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.

Artigo 2º- Excetuam-se o disposto neste Decreto Municipal as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 038/2023 de 26 de julho de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2023.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 29/09/2023 à 29/10/2023.