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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA HELENA – MT PARA O ANO DE 2023”.
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam decretados os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, definidos em Lei, como também os pontos facultativos previstos para o ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
§ 1º - As escolas deverão respeitar o calendário escolar.
I - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
II - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
IV - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
V - 01 de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VI - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
VII - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
VIII - 18 de agosto (sexta-feira) Comemoração do Aniversário do município - Feriado Municipal;
IX - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XII - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIV - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XV - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVI - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XVII - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.
Artigo 2º- Excetuam-se o disposto neste Decreto Municipal as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 038/2023 de 26 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 29/09/2023 à 29/10/2023.