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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2023 ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.200/0001-20 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 15638073 - SEJSP/MT e CPF n° 011.173.691-96, doravante denominada CONTRATANTEe a empresa: empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.009.871/0001-31, estabelecida Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP: 78.050-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o senhor Waldemar Gil Corrêa Barros, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 23759518 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 001.400.891-28, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00003889/2023 realizado na modalidade de Adesão à Ata de Registro de Preços 013/2023, fundamentada na Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência de parte do saldo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, tendo como objeto “Contratação de empresa para a prestação de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de equipamentos de ar condicionado, para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo, juntamente a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte - MT”. 1.2 Justificativa: Este termo é para possibilitar a transferência de parte do saldo de uma secretaria para outra, no entanto não haverá alteração do valor contratual pactuado anteriormente.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a transferência de parte do saldo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, alterando a fonte abaixo descrita:
Subtrair dessa dotação
Órgão: 04– Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
Unidade: 04.005 – Gabinete do Secretário e dependências;
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção da Coordenadoria de Assistência Técnica e Pedagógica;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Código Reduzido: 139;
Fonte de Recurso: 1500100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação;
Valor Subtraído: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
E constar na dotação orçamentária conforme abaixo:
Órgão: 03– Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Unidade: 03.001 – Gabinete do Secretário e dependências;
Projeto Atividade: 2010 – Manutenção Secretaria de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Código Reduzido: 054;
Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Acrescido: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Canabrava do Norte - MT, 29 de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE