Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964 e Lei Municipal 645/2022 de 17 de outubro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária no orçamento do exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal, conforme segue:
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo
Projeto/Atividade: 1003 - CONSTR./REFOR./AMPL. - SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Natureza de Despesa:
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações................R$ 49.300,00
Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL GERAL.............................................R$ 49.300,00
Art. 2º - Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo
Projeto/Atividade: 1001 - Reforma Adm e Concurso Público Para O Legislativo
Natureza de Despesa:
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. PJ..............R$ 2.500,00
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo................R$ 1.000,00
Projeto/Atividade: 2001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal
Natureza de Despesa:
3.1.90.94.00.00.00 – Indenização e Rest.................R$ 4.800,00
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil.......................R$ 7.600,00
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo................R$ 1.100,00
3.3.90.33.00.00.00 – Pass. e Desp. Loc..................R$ 3.700,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. Terc. PJ..............R$ 5.300,00
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços TI e Comunic. - PJ........R$ 1.100,00
3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições......................R$ 3.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação................R$ 12.400,00
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente..R$ 6.800,00
Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL GERAL.............................................R$ 49.300,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 24 de agosto de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Afixe
Emerson Sabatine
Secretário de Finanças
Secretário de Administração e Planejamento