Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2023.

​DECRETO SUPLEMENTAR Nº 137/2023

SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964 e Lei Municipal 645/2022 de 17 de outubro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária no orçamento do exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal, conforme segue:

Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 Câmara Municipal

Função: 01 Legislativa

Subfunção: 031 Ação Legislativa

Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo

Projeto/Atividade: 1003 - CONSTR./REFOR./AMPL. - SEDE DA CAMARA MUNICIPAL

Natureza de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações................R$ 49.300,00

Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL GERAL.............................................R$ 49.300,00

Art. 2º - Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 Câmara Municipal

Função: 01 Legislativa

Subfunção: 031 Ação Legislativa

Programa: 0001 Gestão Das Ações Do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 - Reforma Adm e Concurso Público Para O Legislativo

Natureza de Despesa:

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. PJ..............R$ 2.500,00

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo................R$ 1.000,00

Projeto/Atividade: 2001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

Natureza de Despesa:

3.1.90.94.00.00.00 – Indenização e Rest.................R$ 4.800,00

3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil.......................R$ 7.600,00

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo................R$ 1.100,00

3.3.90.33.00.00.00 – Pass. e Desp. Loc..................R$ 3.700,00

3.3.90.39.00.00.00 – Outros serv. Terc. PJ..............R$ 5.300,00

3.3.90.40.00.00.00 – Serviços TI e Comunic. - PJ........R$ 1.100,00

3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições......................R$ 3.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação................R$ 12.400,00

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente..R$ 6.800,00

Fonte de Recurso: 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL GERAL.............................................R$ 49.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 24 de agosto de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

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Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento