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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“Fixa a carga horária e o horário de expediente para servidores do Poder Executivo do Município e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
Art. 1º - A carga horária dos servidores dos setores administrativos do Município de Curvelândia-MT será de 06 (seis) horas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, sendo que o expediente será das 07:00 às 13:00 h, a partir do dia 02 de outubro de 2023.
Parágrafo único: Excetuam-se do parágrafo acima, os departamentos/setores citados nos artigos seguintes.
Art. 2º - O Programa da Saúde Bucal, a Unidade de Saúde da Família, a Farmácia Básica, programas sociais e o CRAS, terão jornada de 08 (oito) horas para atendimento ao público, sendo o expediente das 07:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00h, com opção de flexibilização de horários determinados pelo secretário(a) responsável.
Art. 3º - Os motoristas, coordenadores escolares, a direção e secretaria escolar, os auxiliares e merendeiras escolares, os professores, os monitores infantis, continuarão atendendo nos horários normais, cumprindo o planejamento do período letivo;
Art. 4º - Os servidores lotados no Indea, Sefaz, Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;
Art. 5º - Os Serviços de Limpeza Urbana, o Departamento de Água e Esgotos – DAE, deverão cumprir jornada de trabalho, conforme determinação do Secretário de Obras e Serviços Públicos.
Art. 6º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;
Art. 7º - Todos setores administrativos municipais, estarão em “sobre aviso” mediante demanda de serviços.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de setembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal