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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2022, QUE TEM COMO OBJETO TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO E CALÇADA DO BAIRRO JD. AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT, REFERENTE AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0565-2021/SINFRA, ORIGINÁRIO DO CERTAME NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N. 001/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT E A EMPRESA PAV FORT LTDA
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, na cidade de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, portador da Cédula de Identidade RG nº 116029, SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 205.977.201-00, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, resolve através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022, firmado com a empresa PAV FORT LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 40.016.630/0001-79, com sede na Av. São Paulo, N. 2610, Centro, sala 03, São José dos Quatro Marcos - MT, CEP 78.285-000, representada neste ato pela Sra. MARIA CRISTINA PERAZZA TAMBORRINO, portadora da Cédula de Identidade nº 15.594.207-4 e inscrita no CPF-MF sob o n. 065.574.388-08, doravante denominada simplesmente RESCINDIDA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 10º do Contrato Originário.
Cláusula Segunda
O motivo da rescisão unilateral do contrato deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 10º, inciso I, do contrato original, inexecução parcial do contrato, mais precisamente o artigo 78, incisos XII e XVII da Lei 8.666/93, e conforme fora apuradas as infrações na Decisão da Comissão do PAAR – PROCESSO 003/2023, portaria 340/2023.
Cláusula Terceira:
Fica rescindido unilateralmente o contrato 008/2022 a partir da data da Decisão da Comissão do PAAR, em 04 de setembro de 2023.
A assinatura deste termo de rescisão contratual, passará a ter eficácia após publicação.
Cláusula Quarta
O setor de contabilidade fica autorizado a anular totalmente os empenhos originários do contrato 008/2022.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vila Bela da Santíssima Trindade 27 de setembro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal RESCINDENTE | |||||
Testemunhas:
Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA
CPF: 011.990.451-95 CPF: 972.790.991-49