Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 29 SETEMBRO DE 2023

Altera o § 1º do art. 73-A da Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D'Oeste/MT.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º. do art. 73-A da Lei Complementar nº. 157, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 73-A (...)

§ 1º. Em caso de interrupção do período aquisitivo, mediante razões a serem devidamente expressas em regulamento específico, a contagem do novo quinquênio começará no dia em que o servidor reassumir o exercício das suas funções.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizada a reedição da Lei Complementar nº 157 de 21 de dezembro de 2016.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 29 de setembro de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito