Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023

A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, por meio de formalização para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil - (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

DA JUSTIFICATIVA

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”. Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem-estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

No Brasil, a atenção às pessoas com necessidades especiais surgiu com um caráter de atendimento elementar nas áreas de educação e saúde, desenvolvidas em organizações públicas e não governamentais, evoluindo para o atendimento de reabilitação. No entanto, além disso, busca-se também além da assistência, que seja preparada e ampliada a inclusão dessas pessoas, a fim que sejam preparadas para as situações diárias.

É finalidade da Administração Pública Municipal realizar ações de interesse da coletividade, contando para isso com a estrutura de bens e serviços, podendo estabelecer parcerias para atingir seus objetivos. As organizações da sociedade civil acumulam durante anos, um grande capital de experiências e conhecimentos sobre formas inovadoras de enfrentamento de questões sociais, culturais, educacionais e de garantia de direitos, tornando-se importante instrumento na gestão das políticas públicas, ao apontar direções e prioridades para atender as demandas da sociedade.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE de Sorriso é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;

Considerando que o recurso financeiro para esta Inexigibilidade de Chamamento Público é oriundo de em conformidade com a Lei Municipal nº 3.420, de 17 de agosto de 2023. No qual destina adequações de emenda parlamentar EI-18, do vereador Leandro Damiani serem executadas no exercício de 2023, no valor de R$ 50.000,00, que deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.

Nesta ótica a APAE de Sorriso-MT, desenvolve desde 1989, e em seu estatuto, que é uma associação civil beneficente, onde atividades voltadas a serviços de educação, prevenção, defesa e garantia de direitos, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, e tem por MISSÃO: “Promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e à construção de uma sociedade justa e solidária”.

Considerando que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e garante o atendimento educacional especializado e clínico a pessoa com deficiência intelectual e múltipla, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento de suas potencialidades de acordo com as suas peculiaridades, assegurando-lhe todos os direitos fundamentais como: saúde, educação, trabalho, convivência familiar e social, exercendo plena cidadania.

Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde dispõe no seu quadro de funcionários as especialidades: fisioterapia, psicologia, assistência social, fonoaudiologia, pedagogia, e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.

Considerando que a OSC realiza os atendimentos em acordo com as diretrizes Curriculares Nacionais e com as normas da Secretaria Municipal de Educação. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE, ora avaliado, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, existindo a reciprocidade de interesse das partes (Administração Pública e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para ele, bem como, no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado.

Considerando que o presente Termo de Colaboração se faz necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela administração.

Considerando que a parceria entre a Administração Pública Municipal e a APAE de Sorriso, reveste-se de relevante interesse público, pois responde pelo compromisso de o Estado desenvolver políticas públicas voltadas às necessidades das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, Art. 8ª, onde encontramos:

“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.

Considerando que a Comissão de Avaliação e Monitoramento se utilizará dos meios disponíveis para fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração, contando com o auxílio dos demais profissionais das diversas áreas do Município, procurando obter o fiel cumprimento da execução das metas e objetivos propostos no Plano de Trabalho apresentado pela APAE.

Por todo o acima exposto, e conforme o parecer técnico apresentado e toda a documentação juntada, foram atendidos aos preceitos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, assim, justifico e Autorizo a celebração por Inexigibilidade de Chamamento Público e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.

Sorriso-MT, 29 de setembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal