Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2023.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2020.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2020.

Tomada De Preços Nº. 004/2020.

Contrato Nº. 036/2020.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa BKP CONSTRUTORA LTDA EPP. Inscrita sob o CNPJ N° 16.939.495/0001-59, com sede administrativa a Rua Alisios, JD. Bom Clima, Ed. The Point Smart Busines, n° 332, SL 608, Bairro Despraiado, Cuiabá – MT, CEP 78.048-226, neste ato representada pelo Sr. Fernando A. Carvalho Junior, RG: 16050061 SSP/MT e CPF 024.848.881-39, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 036/2020, a partir de 30/09/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 036/2020, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados, conforme Termo de Recebimento Definitivo de Obra em anexo, atestado e conferido pelo Engenheiro Responsável S.r. Ramon Abraão de Paula datado em 10/09/2023. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 036/2020 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 036/2020 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, em 30 de setembro de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BKP CONSTRUTORA LTDA EPP.

CNPJ n°. 16.939.495/0001-59.

Fernando A. Carvalho Junior

REPRESENTANTE

CONTRATADO