Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2023.

DECRETO N°. 4.931/2023

SÚMULA:

“CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica criada uma Escola Municipal, localizada no Vale do Amanhecer, Distrito de Conselvan, neste Município de Aripuanã-MT, denominada ESCOLA MUNICIPAL VALE DO AMANHECER”, que ficará subordinada à Secretaria Municipal de Educação-SME, que se incumbirá de sua implantação, funcionamento e administração, oferecendo ensino FUNDAMENTAL.

ARTIGO 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, a colocação dos recursos pedagógicos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Municipal de Ensino.

ARTIGO 3º As despesas decorrentes da implantação e funcionamento da Escola criada por este Decreto, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 28 dias do mês de setembro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração