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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI E A SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR ALTO TAQUARI EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 1379/2023.”
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, à Rua Onecidio Manoel de Rezende, nº 52 - Bairro Centro, portador da cédula de identidade RG nº 11.776.450-4 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 049.818.698-94, neste termo denominada CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.624.036/0001-59, com sede na Rua Vereador Itamir Martins Cardoso, s/n, Centro, Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, CEP 78.785-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. CARLOS CÉSAR IVO BERNARDES, titular do CPF nº 858.450.431-15 e RG nº122.8767-9 SSP/MT, doravante denominada simplesmente "Conveniada"., doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO em conformidade com a Lei Municipal n.º 1379/2023 e a Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação entre as partes conveniadas para a realização da 26ª Expo Taquari, mediante o repasse de recursos financeiros, conforme autorizado pela Lei Municipal nº1379/2023, visando ao custeio das despesas relacionadas à organização, estruturação e realização do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR E FORMA DE REPASSE
O valor máximo para o custeio das despesas da 26ª Expo Taquari, objeto deste convênio, é de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O referido valor será repassado à Conveniada em parcelas de acordo com o cronograma de execução do evento, a ser devidamente aprovado pelas partes, considerando as necessidades e a programação das atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONVENENTE
I- Realizar a 26ª Expo Taquari em conformidade com o planejamento aprovado pelas partes. Utilizar os recursos repassados exclusivamente para o custeio das despesas relacionadas à Expo Taquari. II- Apresentar relatórios financeiros detalhados que comprovem a correta aplicação dos recursos, conforme cronograma de execução do evento. III- Prestar contas à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 dias após a realização do evento, devidamente assinada pelo seu presidente, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, bem como Atestado de recebimento dos Serviços em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares. IV- Observar o princípio da economia de recursos ao adquirir materiais ou contratar serviços, comprovando a seleção da opção mais econômica por meio de levantamento de preços em no mínimo três estabelecimentos. V- Movimentar os recursos oriundos deste Termo em conta específica aberta para este fim. VI- Restituir ao Município o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a) - Quando não for executado o objeto avença; b) - Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas final; c)- Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.II- DA CONCEDENTE
I- Repassar os recursos de acordo com o cronograma de execução do evento, aprovado pelas partes. II- Acompanhar a realização da 26ª Expo Taquari, mediante a fiscalização dos relatórios e documentos apresentados pela Conveniada. III- Analisar a prestação de contas da Entidade Convenente, que após aprovação, fará o arquivamento das mesmas, ficando à disposição do controle interno do MUNICÍPIO, e externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. IV- Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.CLAÚSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
O presente termo de convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
CLAÚSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.005.20.691.5020.2102.3.3.90.39.00.00 – Realizar a Feira Agropecuária.
CLAÚSULA SEXTA- DAS RESPONSABILIDADES
A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções aos responsáveis pela utilização dos recursos recebidos, quais sejam:
*Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro);
*Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);
*Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
*Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 01/2005;
*Demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLAÚSULA OITIVA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Alto Taquari-MT, 16 de agosto de 2023.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
(Concedente)
CARLOS CÉSAR IVO BERNARDES
Presidente da Sociedade Beneficente e Hospitalar Alto Taquari-SBHAT
(Convenente)
Testemunhas:
Nome:___________________________________
CPF:_____________________________________
Nome:____________________________________
CPF:______________________________________