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PORTARIA DLC N° 206/2023
DATA: 02 de outubro de 2023.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Marcilene Rodrigues Padilha, inscrita no CPF n° ***.927.512-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 077/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.377/0001-97, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM), DISPENSANDO A INSTALAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLUG-IN, EMULADOR OU QUALQUER OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO QUE SEJA REQUISITO PARA INICIALIZAR O SISTEMA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, OPERANDO COM BANCO DE DADOS RELACIONAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, TOTALMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NBCASP — NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Rebeca Saron Pastene Moreira, portadora do CPF n° ***.883.751-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 02 de outubro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
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