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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA ENGENHEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 015/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Manoel Zufino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei.
Considerandoa resolução Normativa n° 06/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestores estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias;
Considerando a Resolução Normativa n° 06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias;
Considerando a Resolução Normativa n° 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que altera o Anexo I da Resolução Normativa n° 06/2011 e dá outras providencias;
Considerando a necessidade do engenheiro responsável pela fiscalização de obras e serviços, recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEOOBRAS;
Considerando o Contrato n° 005/2023 entre a empresa J. FONSECA DOMICIANO & CIA LTDA CNPJ: 06.252.838/0001-59 e a Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT;
Resolve:
Artigo. 1º- Nomear para exercer a fiscalização da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CONECTADA À REDE, DO TIPO ON-GRID, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CONSUMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, o Senhor MOACIR GIGANIGO JOAQUIM JUNIOR, brasileiro, portador da carteira de identidade/RG nº 126490755 SESP PR, inscrito no CPF: 076.700.689-57, CREA/PR 160830/30.
Artigo. 2° - O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT.
Artigo. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Monte Verde-MT, 02 de outubro de 2.023
MANOEL ZUFINO DA SILVA
Presidente