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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Dispõe sobre a regulamentação de folga dos servidores que atuaram na Eleição Unificada do Conselho Tutelar.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 1.659/2023;
CONSIDERANDO que o Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar ocorreu em consonância com o disposto no § 1o do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, observando, no que couber, as disposições da Lei nº 9.504/1997, art. 98 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.669 de 14 de dezembro de 2021, dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições § 1º a cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98);
CONSIDERANDO que a Eleição Unificada do Conselho Tutelar foi realizada no dia 01 de outubro de 2023.
Declara para os devidos fins que:
I - Os membros da mesa receptora e apuradora dos votos, além dos membros da Comissão Especial Eleitoral e demais servidores convocados para trabalhar da Eleição Unificada do Conselho Tutelar de Campos de Júlio no dia 01 de outubro de 2023, terão direito a 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo da remuneração, para gozo em até 365 dias após a data da eleição, conforme lista que segue:
Ariadne Ribeiro de Moraes
Daniela Martins da Silva
Grazielle Pereira de Oliveira da Luz Teodoro
José Antônio Ozório Cordeiro
Lucinéia Ribeiro Batista
Luiz Ricardo de Souza
Marlene da Silva Santana
Maicon Lenon Otenio de Brito
Virna Kawane Frazão da Silva
Josiane Ribeiro da Silva
Maria Gabriela P. Bonotto
Lucicleia Ribeiro Batista
Marla Parmeggiani
Campos de Júlio, 02 de outubro de 2023
Luiz Ricardo de Souza Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA