Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO nº 011/2023/CMDCA

Dispõe sobre a regulamentação de folga dos servidores que atuaram na Eleição Unificada do Conselho Tutelar.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 1.659/2023;

CONSIDERANDO que o Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar ocorreu em consonância com o disposto no § 1o do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, observando, no que couber, as disposições da Lei nº 9.504/1997, art. 98 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.669 de 14 de dezembro de 2021, dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições § 1º a cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98);

CONSIDERANDO que a Eleição Unificada do Conselho Tutelar foi realizada no dia 01 de outubro de 2023.

Declara para os devidos fins que:

I - Os membros da mesa receptora e apuradora dos votos, além dos membros da Comissão Especial Eleitoral e demais servidores convocados para trabalhar da Eleição Unificada do Conselho Tutelar de Campos de Júlio no dia 01 de outubro de 2023, terão direito a 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo da remuneração, para gozo em até 365 dias após a data da eleição, conforme lista que segue:

Ariadne Ribeiro de Moraes

Daniela Martins da Silva

Grazielle Pereira de Oliveira da Luz Teodoro

José Antônio Ozório Cordeiro

Lucinéia Ribeiro Batista

Luiz Ricardo de Souza

Marlene da Silva Santana

Maicon Lenon Otenio de Brito

Virna Kawane Frazão da Silva

Josiane Ribeiro da Silva

Maria Gabriela P. Bonotto

Lucicleia Ribeiro Batista

Marla Parmeggiani

Campos de Júlio, 02 de outubro de 2023

Luiz Ricardo de Souza Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA