Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Outubro de 2023.

TERMO ADITIVO

QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2018

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652- 000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001- 30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo presidente Sr Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa GASTROENTEROLOGIA CENTRO OESTE LTDA, estabelecida na rua Marechal Deodoro nº 400 bairro Santa Helena Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.635.824/0001-99, resolvem celebrar o presente, O quarto termo aditivo de prazo e valor referente ao contrato 06/2018, contrato este vinculado aos ditames do Processo de Licitação na Modalidade Tomada de Preços 002/2018 realizada no dia 31 de Agosto de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;

CLÁUSULA PRIMEIRA

O prazo de execução do presente contrato será de 04.09.2018 a 04.09.2024 sendo prorrogado por mais doze (12) meses tendo o encerramento dia 04 de setembro de 2024.

O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração publica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica- se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR

2. 3. 4. 5.

2.1

2.1 . O valor global para a execução do presente termo aditivo continua o valor do contrato original e de R$ 660.420,00 (Seiscentos e Sessenta Mil e Quatrocentos e Vinte Reais) dividido em 12 parcelas de R$ 55.035,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Trinta e Cinco Reais) mensal.

2.2 . Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado. CLÁUSULA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

8.1.1 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

8.1.2 Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços; mediante termo aditivo.

8.2 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93, conforme inciso II do artigo 57.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

4.1– Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária.

3 4 5 6

Exercício de 2023

Dotacao: 04 - 01.001.10.302.0003.2001-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 12 - 01.001.10.302.0003.2002-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 18 - 01.001.10.302.0003.2003-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 24 - 01.001.10.302.0003.2004-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 29 - 01.001.10.302.0003.2005-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 35 - 01.001.10.302.0003.2006-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 41 - 01.001.10.302.0003.2007-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 48 - 01.001.10.302.0003.2009-339034000000.1.621.0000000

Valor ..........................................................................................................R$ 220.140,00

Exercício de 2024

Dotacao: 04 - 01.001.10.302.0003.2001-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 12 - 01.001.10.302.0003.2002-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 18 - 01.001.10.302.0003.2003-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 24 - 01.001.10.302.0003.2004-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 29 - 01.001.10.302.0003.2005-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 35 - 01.001.10.302.0003.2006-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 41 - 01.001.10.302.0003.2007-339034000000.1.500.1002000

Dotacao: 48 - 01.001.10.302.0003.2009-339034000000.1.621.0000000

Valor ..........................................................................................................R$ 440.280,00

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 03 de setembro de 2018, não modificadas por este instrumento, declarando- se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas.

Confresa – MT, 03 de Setembro de 2023

Ronio Barros Milhomem Condão Gastroenterologia Centro Oeste Ltda Contratante Contratada