Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​DECRETO N.º 044/GP/2023

DECRETO N.º 044/GP/2023 De, 03 de outubro de 2023

“Dispõe sobre prorrogação de prazo do Refis 2023 e dá outras providências”

O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de abranger todos os contribuintes com a possibilidade de negociação de dívidas junto ao Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO também o artigo 8º da Lei 1.169/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de aumento de arrecadação municipal de Tributos e Taxas;

DECRETA:

Artigo 1º - O prazo do Artigo 7º da Lei 1.169/2023 passa a ser 30/12/2023 com o seguinte texto: “O prazo para adesão ao REFIS/2023 encerra-se impreterivelmente em 30 de dezembro de 2023.”

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial o decreto 037/2023.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 03 de outubro de 2023.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal