Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº07/CMAS/2023

RESOLUÇÃO Nº07/CMAS/2023

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de ação e aplicação do PROCAD- SUAS.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada, no dia 28 de agosto de 2023, as 14h, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social.

Considerando que o CMAS tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal;

Considerando que o CMAS deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;

Considerando que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos Recursos Financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política.

Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programanoexercício de 2023.

Considerando a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de ação e Aplicação do PROCAD - SUAS

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

General Carneiro -MT, 28 de agosto de 2023.

Rozeni Farias Vasco

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social