Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 187/2023

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.847.837/0001-10 e Inscrição Estadual n° 13.963.850-4, com sede na Av. Anápolis, s/nº, Bairro Vila Brasília, na Cidade de Aparecida de Goiania/GO, CEP 74.911-360, e-mail: contato@cientificahospitalar.com.br, Telefone (62) 3088-9700 / (62) 3088-9706, neste ato representada por sua Procuradora a Sra. ARIANA LANUSSE NETTO LEÃO MARQUES, inscrita no CPF nº 003.482.451-06, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oAQUISIÇÃO DE LOSATARNA POTASSICA PARA COMPOR O QUADRO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE E SETORES QUE COMPÕE A SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do respectivo Pregão Eletrônico nº 039/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

30/08/2023

10042/2023

R$0,50

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 29 de setembro de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal