Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2023 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2021

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2023

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2021

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 087/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.087/2021 originário daPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3204/2021 ADESÃO 017/2021 . que versa sobre Adesão à Ata de Registro de Preço nº 025/2021 do Pregão Presencial (SRP) nº 008/2021 – Processo Administrativo nº. 021/2021, realizado pelo órgão, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger/MT, “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS EM PLANEJADOS, ONDE TODOS OS MÓVEIS E SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS DE ACORDO COM QUANTITATIVOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS para o município de Nossa Senhora do Livramento/MT.termo de referência n° 175/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3204/2021 ADESÃO 017/2021. e de outro a Empresa SPLENDOR COMERCIO SERVIÇO E INOVAÇÃO EIRELI,

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4444/2023 da Secretaria Municipal Administração e Finanças e o parecer jurídico municipal nº 19/2023 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 087/2021, proveniente doROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3204/2021 ADESÃO 017/2021.. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas rela083/2020, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Sec. Adm

Próprio

2089 -Manutenção das atividades de adm e planejamento

089

44.90.52

1500

57.885,00

Sec. Finanças

Próprio

2004 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Finança

041

44.90.52

1500

62.075,00

Sec. Adm

Próprio

2363 -Manutenção Com Tecnologia Da Informação

093

44.90.52

1500

41.070,00

TOTAL

161.030,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 087/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento , 29 de Setembro 2023

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal