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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .
O Senhor ALTAMIR KURTEN, Prefeito Municipal de CLÁUDIA, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 951/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;
Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;
Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 960 de 07 de Dezembro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária
Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 51.120,00 (cinqüenta e um mil cento e vinte reais) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:
Órgão: 06 - SEC. SAÚDE
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 318
06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.34.1.600.3110000 1.000,00
Sub-Total: 1.000,00
Órgão: 08 - SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 522
08.002.26.782.0005.2055.3.3.90.39.1.500.0000000 47.788,00
Sub-Total: 47.788,00
Órgão: 10 - SEC. MEIO AMBIENTE
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 565
10.001.18.122.0002.2057.3.3.90.39.1.501.0000000 2.332,00
Sub-Total: 2.332,00
Total Parcial Suplementado: 51.120,00
Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:
Órgão: 06 - SEC. SAÚDE
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 318
06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.34.1.500.1002000 1.000,00
Sub-Total: 1.000,00
Órgão: 08 - SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 522 08.002.26.782.0005.2055.3.3.90.39.1.704.0000000 | 7.788,00 | |
Cód. red.: 522 08.002.26.782.0005.2055.3.3.90.39.1.711.0000804 | 40.000,00 | |
Órgão: 10 - SEC. MEIO AMBIENTE | Sub-Total: | 47.788,00 |
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 565 10.001.18.122.0002.2057.3.3.90.39.1.500.0000000 2.332,00
Total Parcial Reduzido: 51.120,00
Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 891/2021.
Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
CLÁUDIA - MT, 11 de agosto de 2023
ALTAMIR KURTEN CPF: 403.786.169-00
Prefeito(a)