Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 36/2023

TERMO DE ALTERAÇÃO DE FONTE Nº 36/2023

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor ALTAMIR KURTEN, Prefeito Municipal de CLÁUDIA, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 951/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 960 de 07 de Dezembro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 51.120,00 (cinqüenta e um mil cento e vinte reais) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 06 - SEC. SAÚDE

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 318

06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.34.1.600.3110000 1.000,00

Sub-Total: 1.000,00

Órgão: 08 - SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 522

08.002.26.782.0005.2055.3.3.90.39.1.500.0000000 47.788,00

Sub-Total: 47.788,00

Órgão: 10 - SEC. MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO - M AMBIENTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 565

10.001.18.122.0002.2057.3.3.90.39.1.501.0000000 2.332,00

Sub-Total: 2.332,00

Total Parcial Suplementado: 51.120,00

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 06 - SEC. SAÚDE

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 318

06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.34.1.500.1002000 1.000,00

Sub-Total: 1.000,00

Órgão: 08 - SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 522 08.002.26.782.0005.2055.3.3.90.39.1.704.0000000

7.788,00

Cód. red.: 522 08.002.26.782.0005.2055.3.3.90.39.1.711.0000804

40.000,00

Órgão: 10 - SEC. MEIO AMBIENTE

Sub-Total:

47.788,00

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO - M AMBIENTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 565 10.001.18.122.0002.2057.3.3.90.39.1.500.0000000 2.332,00

Sub-Total: 2.332,00

Total Parcial Reduzido: 51.120,00

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 891/2021.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

CLÁUDIA - MT, 11 de agosto de 2023

ALTAMIR KURTEN CPF: 403.786.169-00

Prefeito(a)