Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº 134/2023

“Altera o prazo do Artigo 2º da Lei Complementar 027/2021, referente à regularização Fiscal (REFIS).”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o § 1º, Art. 2º da Lei Complementar nº 027/2021, autoriza a prorrogação do prazo para regularização Fiscal (REFIS) junto ao município por meio de Decreto do Executivo;

DECRETA:

Artigo 1°. Fica estabelecido que a concessão do benefício fiscal (REFIS), instituído pela Lei Complementar Municipal 027/2021, poderá ser realizada entre os dias 04 de outubro de 2023 a 30 de outubro de 2023.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari/MT, 03 de outubro de 2023.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal