Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.172, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.731, DE 18 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A lei nº 2.731, de 18 de julho de 2007 passa a vigorar com a alteração abaixo:

“Art.11 O mandato dos conselheiros terá duração de 03 (três) anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações. Cada segmento representado do Conselho terá um suplente, que lhe substituirá nas ausências e impedimentos. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração