Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​PORTARIA N° 393 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

PORTARIA N° 393 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA PONTO DE CADA SECRETARIA (E-SOCIAL) DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR como membros da Comissão Responsável pela Operacionalização do Sistema Ponto de cada Secretaria (ESOCIAL) do Município de Paranatinga, os seguintes servidores:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

FRANCIELLE ALVES PEREIRA - Matricula n. 7022

LUCIANE MARIA THOMAS - Matricula n. 1923

ERIC GERONIMO SIGNOR LECHNER - Matricula n. 7241

SECRETARIA DE FINANÇAS:

PAULO RICARDO SOUSA VIEIRA - Matricula n. 6043

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

VALDENIR LIMA SANTOS NORONHA - Matricula n. 7817

EVA ALMEIDA VALE DA SILVA - Matricula n. 6317

SECRETARIA DE TRANSPORTE:

VIVIAN MICAELLI STACKE - Matricula n. 6579

SECRETARIA DE SAÚDE:

OTÁVIO FANCISCO DOS SANTOS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

LUCILENE RODRIGUES GALDINO - Matricula n. 889

SECRETARIA DE AGRICULTURA:

DIEGO DA SILVA NASCIMENTO - Matricula n. 6331

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS:

DAIANI ALVES ROSA - Matricula n. 6914

Art. 2º - ATRIBUIR à Comissão Responsável pela Operacionalização do Sistema Ponto de cada Secretaria (ESOCIAL) do Município de Paranatinga as seguintes funções:

a) Controle de assiduidade de servidores efetivos, comissionados, jovens aprendiz, conselheiro tutelar e contratados da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT; b) Observar a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos totais ao dia, nos termos do § 1º, Art. 58 da CLT,sem prejuízo da frequência e remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata, devendo o adiantamento ou atraso ser compensado no mesmo dia, cumprindo a carga horária diária do servidor, se não for compensada no mesmo dia, será contabilizado o período e quando atingir uma hora, será procedido o desconto de 1/3 (um terço) da remuneração do dia, e assim sucessivamente durante o mês; c) Observar eventual atraso e/ou saída antecipada superior a 15 (quinze) minutos, mas que não supere 01 (uma) hora, nos termos do § 1º, Art. 58 da CLT, deverá ser justificado a chefia imediata para que assim não implique em prejuízo da frequência e deverá ser compensado no mesmo dia, devendo constar nota no relatório mensal de frequência indicando a respectiva Justificativa de Ocorrências constante do Anexo I do Decreto n. 2201/2023, caso não haja justificativa ratificada ou compensação, o mesmo será contabilizado e quando atingir uma hora, será procedido o desconto de 1/3 (um terço) da remuneração do dia, e assim sucessivamente durante o mês; d) Atentar a troca pessoal de escala deve ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta oito) horas de antecedência a Chefia Imediata através da Declaração de Troca, constante no Anexo II deste decreto, este por sua vez terá prazo de 1 (um) dia útil para informar o Gestor do Sistema de Controle de Frequência a ocorrência, podendo ser realizado até 2 (duas) vezes ao mês; e) Observar Os lançamentos de frequência e afastamentos no Sistema de Controle de Frequência deverão estar de acordo com lançamentos funcionais registrados pelo Setor de Recursos Humanos.

Art. 3º - A Comissão Responsável pela Operacionalização do Sistema Ponto de cada Secretaria (ESOCIAL) do Município de Paranatinga deve reúni, conforme necessidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de outubro de 2023, revogando a Portaria n. Portaria n. 146 de 29 de março de 2023 e as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 03 de outubro de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL