Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.350, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

3990

NADIA ROBERTA MASTELLA

23.10.2023

01.11.2023

11.05.2021

10.05.2022

5167

DEBORA ANTUNES FERREIRA PERINI

02.10.2023

11.10.2023

01.01.2022

31.12.2022

4155

LUCIANA DE SOUZA GUERRA

02.10.2023

11.10.2023

24.01.2022

23.01.2023

6095

MARLUCI PEREIRA HOFFMANN

02.10.2023

11.10.2023

06.07.2021

05.07.2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração