Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.353, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

3989

APARECIDA RIBEIRO TAGLIARI COSTA

02.10.2023

11.10.2023

03.05.2022

02.05.2023

129

ROSANGELA GONCALVES PREIMA

16.10.2023

25.10.2023

03.11.2021

02.11.2022

94

LUIZ CARLOS TORQUATTO

02.10.2023

11.10.2023

02.10.2022

01.10.2023

10356

ANDRESSA PRIMO MARAES

16.10.2023

25.10.2023

05.04.2022

04.04.2023

727

EVANDRA ANDREOLLA MAIA

23.10.2023

01.11.2023

30.11.2021

29.11.2022

428

EVANDRA ANDREOLLA MAIA

23.10.2023

01.11.2023

30.11.2021

29.11.2022

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração