Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO N° 21/ 2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de Agosto/2006;

Considerando o artigo 1° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e artigos 14, 15 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 09 de novembro de 1992 e artigo 180 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de novembro de 1990;

Considerando a Portaria MS N.º 204, de 29 de Janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei Complementar Federal N.º 141, de 13 de Janeiro de 2012;

Considerando a apresentação expositiva e dialogada na data de 28/09/2023, onde a Comissão de Gestão do Conselho Municipal de Saúde esteve presente e aprovou o relatório;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Relatório Quadrimestral de Gestão do SEGUNDO Quadrimestre do Ano de 2022 – Maio, Junho, Julho e Agosto do Ano de 2022.

Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino-MT, 29 de setembro de 2023.

JACILDO DE SIQUEIRA PINHO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT

Homologo a Resolução nº 21/2023, de 29 de Setembro de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino - MT.

MARINEZE DE ARAÚJO MEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Diamantino-MT.