Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.622/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 191.800,00(cento e noventa e um mil e oitocentos reais), alocados nas seguintes dotações:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003– DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.2022.2.165 – Manutenção do PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar.

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor.........................................R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais)

FONTE DE RECURSO: 2.553.00000 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais), aberto no caput artigo anterior, na fonte de recurso 2.553.0000 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE, os valores serão oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso 1.553.0000 – Transferência de Recursos do FNDE referente ao PNATE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRES DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL