Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​RESOLUÇÃO Nº 267/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

“Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga ao servidor público que prestar serviço voluntário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e da outras providências.”

Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT, que prestarem serviço voluntário comprovado, neste Município, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior é de 01 (um) dia, por dia de serviço prestado, sendo o limite máximo de 3 (três) dias de folga por ano.

Art. 3º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Art. 4º - Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declaração expedida pela entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos, a quem tenha prestado o serviço voluntário.

Art. 5º - Suprimido.

Art. 6º - Os dias de compensação pela prestação do serviço voluntário, não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 03 de outubro de 2023.

Rafael Govari

Presidente da Câmara Municipal de Canarana – MT