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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO. |
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA, Secretária Municipal de Educação de Água Boa, usando de suas atribuições e competências, e em respeito às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), Lei Municipal nº 1655, de 20 de dezembro de 2021, decreto municipal nª 3.936, de 12 de setembro de 2022 , torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos interessados ao cargo de Diretor de Unidade Escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. |
O processo para Subsidiar a Seleção dos candidatos do Provimento da Função Pública de Direção de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação com apoio da Comissão Organizadora e examinadora nomeada pela portaria.
O Processo para subsidiar a Prévia Avaliação de candidatos para o Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, destina-se à seleção de servidor vinculado ao quadro ocupacional do magistério municipal de Água Boa, conforme estabelecido na lei nº 1655 de 20 de dezembro de 2021 e os critérios técnicos dispostos no decreto municipal nº 3.936 de 12 de setembro de 2022, obedecendo às seguintes etapas:
DA PRÉVIA SELEÇÃO |
Os interessados em assumir cargo e/ou função de Diretor de Unidade Escolar deverão ser qualificados por critérios de mérito e desempenho, dispostos neste edital, conforme o decreto municipal nº 3.936.
2.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas, sendo elas de caráter classificatório e eliminatório, e obedecerá à seguinte ordem:
ETAPA I – Apresentação de currículo, com comprovação, conforme o que determina o artigo 8º, da lei nº 1655, de caráter classificatório e eliminatório.
ETAPA II - Inscrição e Participação em curso específico de Gestão Escolar promovido pela Secretaria Municipal de Educação, de caráter Classificatório e Eliminatório.
ETAPA III – Avaliação de Mérito e Desempenho de caráter Classificado e Eliminatório:
1. AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
2. AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
3. AVALIAÇÃO TEÓRICA
ETAPA IV - Apresentação de um Plano de Trabalho de Gestão Escolar para a comunidade escolar, com consulta pública, pré-estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, contendo obrigatoriamente, as dimensões das Gestões PEDAGÓCAS, DEMOCRÁTICAS, ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E DE RESULTADOS, conforme consta no anexo,
2.2 - O candidato que for aprovado nas três primeiras etapas deste processo de seleção, de acordo com que é estabelecido neste Edital, será considerado apto para provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de ensino de Água Boa – MT e poderá, segundo a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão;
2.3 - Os candidatos aprovados nas três primeiras etapas deverão apresentar seu plano de Trabalho de Gestão escolar à comunidade escolar onde pretende atuar para consulta pública, em data pré-estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;
2.4 - O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração;
2.5 - A aptidão na seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Diretores de Unidade Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação;
3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO |
Para concorrer ao cargo, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério, com, no mínimo 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo na Rede Pública Municipal;
II. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
III. Estar em exercício de atividades no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;
IV. Em caso de ausência de servidor na forma do inciso III deste art., poderá este estar em exercício de atividade por no mínimo 01 (um) ano da unidade escolar que pretende dirigir;
V. Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovada por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
VI. não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos dois anos;
VII – Não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos dois anos.
VIII – ter disponibilidade legal para assumir a função na Unidade Escolar com a demanda de 40 (quarenta horas) semanais e com dedicação exclusiva ao cargo pretendido;
IX – Não estar em gozo de licenças de qualquer natureza;
X – Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria Municipal de Educação, entre outros;
XI – Apresentar e cumprir o que é determinado pelo presente edital quanto à prévia inscrição;
XII – Obter em sua avaliação a pontuação mínima estabelecida pela portaria nº 3.936, artigo 3º.
XIII – Não estar sob licenças contínuas. Definem-se licenças contínuas os referentes à licença médica (atestados médicos), exceto a gestacional, que ultrapassar nos últimos 03 (três) anos, um somatório de 90 (noventa) dias.
4 - DA COMISSÃO |
A comissão municipal, instituída por portaria, organizará e coordenará todo o processo seletivo e será composto, conforme previsto no decreto municipal nº 3.936.
5 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO |
5.1 Os interessados deverão apresentar sua inscrição e, juntamente com a documentação necessária, acompanhados dos documentos originais, na Secretaria Municipal de Educação.
5.2 São documentos necessários a serem entregues no ato de inscrição:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchida – Anexo;
b) Currículo, de acordo com o Anexo;
c) Original e cópia dos documentos a seguir:
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor, com quitação eleitoral;
Carteira de reservista – para o sexo masculino;
Comprovante de residência;
Certificado de graduação na modalidade licenciatura;
Declaração comprobatória de experiência nas funções do magistério, mínimo de 04 anos, na Rede Municipal de Ensino, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, atualizada.
Certidão de regularidade funcional do candidato, que não tenha processo disciplinar administrativo ou sindicância, instaurado em seu desfavor e não tenha sofrido pena disciplinar, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, atualizada.
Declaração de assiduidade referente aos atestados médicos, fornecido pelo Recursos Humanos;
Declaração de não ter contas de gestão escolar desaprovadas ou pendentes, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Secretaria Municipal de Educação, emitida pelo próprio candidato.
Declaração de disponibilidade para o exercício do cargo de Diretor Escolar, emitida pelo próprio candidato.
Certidão negativa de antecedentes criminais e cíveis.
Declaração de aptidão para movimentação bancária, emitida pelo próprio candidato.
6 ANÁLISE DO CURRÍCULO |
6.1 A análise do currículo ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Educação, e será realizada pela comissão municipal que divulgará a lista de classificados, por ordem alfabética para seguimento da próxima etapa.
6.2 Os interessados terão 01 (um) dia útil após a publicação da lista prévia de classificados para interpor recurso contra a mesma.
7 PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR |
Os candidatos aprovados na análise de currículo, deverão participar no curso de Gestão Escolar, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e concluir o curso no prazo máximo estabelecido, apresentando ao término o certificado de conclusão.
8. DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO POR MÉRITO E DESEMPENHO |
8.1 -- Os candidatos classificados na análise do currículo deverão realizar
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO DE DESEMPENHO disposto no decreto Municipal nº 3.936, de 12 de setembro de 2022
8.2- O Instrumento de Avaliação para postulação ao cargo de Diretor Escolar será composto por:
I - AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
II – AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
III – AVALIAÇÃO TEÓRICA
8.3- Será considerado apto para a postulação ao cargo o candidato que obter a pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos e ficará à disposição para consulta da comunidade escolar e ou a nomeação.
8.4- O Candidato deverá acompanhar nos canais de comunicação, o cronograma e a ordem para a realização da entrevista, com a data, horário e local estabelecidos.
8.5- Na etapa de entrevista, além da comissão organizadora, integrará a equipe de avaliação, a equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
8.6- A entrevista será presidida pela Secretária Municipal de Educação ou a quem ela designar.
9 - APRESENTAÇÃO PLANO DE TRABALHO E CONSULTA PÚBLICA |
9.1 Os candidatos aprovados nas três primeiras etapas deverão elaborar seu Plano de Gestão Escolar, conforme orientação e pautado na GESTÃO PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE RESULTADOS da Escola pretendida, com vistas, principalmente nos resultados apresentados até o momento pelas avaliações internas e externas (SAEB, Avalia MT).
9.2 O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado à Comunidade Escolar e submetido à consulta pública, em assembleia Geral convocada e conduzida pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, e deverá apresentar o conteúdo do Plano no que tange ao cumprimento das metas, e melhoria do processo da gestão escolar pedagógica e dos indicadores educacionais.
10 - DA NOMEAÇÃO E POSSE |
10.1 O candidato que, após a apresentação de seu Plano de Gestão, obtiver a melhor classificação será nomeado com DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR e terá sua posse homologada pelo chefe do poder executivo. Os demais candidatos comporão o Banco de Candidatos a Diretor Escolar, e estarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo determinado de dois (02) anos.
10.2 - O Diretor Escolar terá sua gestão monitorada e avaliada, conforme estabelecido nos artigos 13 e 14 da lei nº 1655, de 20 de dezembro de 2021;
10.3 – O Diretor Escolar assinará termo de compromisso na Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se a exercer, com zelo e dedicação, as atribuições específicas da função e responsabilizando-se, principalmente pelos resultados de aprendizagem dos estudantes conforme artigo 15, da lei 1655 de 20 de dezembro de 2021.
10.4 – Conforme o artigo 9, da lei de Gestão Democrática nº 1655, o exercício da função de diretor escolar será de dois (02).
10.5 – O Diretor Escolar poderá ser dispensado de sua função, por ato discricionário do chefe do executivo, a qualquer momento, conforme o artigo 16, da lei de gestão democrática.
11. DAS INSCRIÇÕES |
11.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL, no município de Água Boa – MT.
11.2 - As inscrições ocorrerão nos dias 09 de outubro de 2023 ao dia 11 de outubro de 2023, das 8h às 11h e das 14h as 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua 01, nº 2301, Bairro Jardim Tropical, Água Boa – MT.
11.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos neste edital.
11.4 – Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.
11.5 – É de responsabilidade do candidato o preenchimento de sua ficha de inscrição, bem como suas fichas de AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL e AVALIAÇÃO PROFISSIONAL, e a apresentação dos documentos necessários para a validação das mesmas.
11.6 – No ato da inscrição o candidato já estará inscrito para participar do Curso Especifico de Gestão Escolar que será promovido pela Secretaria Municipal de Educação, do 20 ao dia 23 de novembro de 2023, em local a ser definido.
11.7 - Avaliação Teórica (Português, Matemática, Primeiros Socorros e Redação) acontecerá no dia 24 de novembro, às 8h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
11.8 – A Entrevista, prevista na Avaliação Teórica, acontecerá em data a ser marcada, com agendamento de horários individuais dos candidatos, que serão informados pela Comissão.
11.9 – A apresentação do Plano de Trabalho acontecerá posterior à divulgação dos resultados com datas e horários ainda a serem fixados.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
12.1 – Para todas as etapas, o candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação dos resultados para interpor recurso contra os mesmos.
12.2 – Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, conforme formulário específico.
12.3 – Não serão considerados os recursos que não estiverem em conformidade com este Edital;
12.4 – O resultado do Processo de Seleção de Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Água Boa será homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
12.5 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este processo.
Água Boa – MT, 03 de outubro de 2023.
Nubia Rosana Reinher Foschiera
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
RELAÇÃO DAS VAGAS PARA DIRETOR DE ESCOLA | |
ESCOLA | VAGA |
EM ERMINDO MENDEL | 01 |
EMEI GISSELDA TRENTIN | 01 |
EM VILA NOVA | 01 |
EMEI CANTINHODA ALEGRIA | 01 |
EM GUARUJÁ | 01 |
EMEI JACY KUNH SALAMONI | 01 |
EM CECILIA MEIRELES | 01 |
EMEI CATARINA LUCIA ZANDONÁ | 01 |
EM CRISTALINO | 01 |
EM JARAGUA | 01 |
EM PROFº ANTONIO EDUARDO PINHEIRO | 01 |
EM JANDIRA | 01 |
EM BOM PRINCIPIO | 01 |
EM PROFª SIMONE FERNANDES DA SILVA FREITAS | 01 |
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao processo de seleção do cargo comissionado de diretor das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Água Boa - MT.
Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido, e autorizo o levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido; e ainda, autorizo a Administração a proceder com a digitação das informações constantes neste requerimento, e as informações anuais posteriores que atualizarão o presente, resguardando o sigilo destas.
CARGO – DIRETOR ESCOLAR
UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA _________________________________
NOME COMPLETO: ______________________________________________
MODELO DE CURRICULUM VITAE
1 – DADOS PESSOAIS
Nome: _________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Bairro: _________________________________________________________
Celular: ( ) _____________________
E-mail: _________________________________________________________
2. FORMAÇÃO
3 – EXPERIENCIA PROFISSIONAL (iniciar pela atual)
Instituição onde trabalhou: ____________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ____________________________
Periodo: ____/______/_______ a ______/_______/__________
Experiencia adquirida/principais atividades:
4 – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Nome do Curso: ____________________________________________
Mês e ano de conclusão _____________________________________
Carga Horária: _____________________
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Ø GESTÃO PEDAGÓGICA
Tópicos para contextualização da dimensão:
• Proposta curricular municipal alinhada à BNCC: quais ações serão feitas no sentido de garantir o desenvolvimento das competências socioemocionais, bem como a recomposição da aprendizagem na reconstrução do processo ensino–aprendizagem, considerando a retomada educacional após a pandemia;
• Acompanhamento das atividades desenvolvidas pela equipe docente;
• Ações pedagógicas que viabilizem a participação das famílias na aprendizagem dos estudantes, fortalecendo o compromisso, vínculo entre aluno, professor, família;
• Implementação de Projetos e programas (Avalia MT, SAEB).
| |||||||||
Ø GESTÃO DEMOCRÁTICA
Tópicos para contextualização da dimensão:
• Contextualizar sobre o envolvimento da comunidade escolar, a participação DO Conselho Administrativo da Comunidade Escolar - CDCE, no Projeto Político Pedagógico - PPP, Regimento Interno, formas de socialização de informações e nas tomadas de decisões, nas atividades extracurriculares e no processo educacional da escola.
Ø GESTÃO ADMINISTRATIVA
Tópicos para contextualização da dimensão:
• Considerando os aspectos administrativos que permeiam a prática de gestão escolar na Rede Municipal de Ensino, discorrer: organização do espaço físico, horários, profissionais de apoio, frequência, depredação do patrimônio público, verbas municipais e federais;
• Planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações para a formação continuada dos profissionais da escola em suas diferentes áreas e desenvolvimento dos aspectos socioemocionais para o fortalecimento das relações interpessoais
• Práticas de valorização e reconhecimento do trabalho da equipe escolar.
Ø GESTÃO FINANCEIRA
Tópicos para contextualização da dimensão:
• No aspecto financeiro, nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso dos recursos disponíveis para manutenção e desenvolvimento do ensino.
• Transparência nas informações e nas consultas à comunidade escolar para a aplicação dos recursos financeiros destinados à escola.
• Aplicação dos recursos financeiros da escola: planejamento, acompanhamento, prestação de contas, preservação do patrimônio.
• Prestação de contas à comunidade escolar e Secretaria de Educação de todos os recursos financeiros vinculados à escola.
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO contra resultado preliminar do processo de seleção do cargo comissionado de diretor de unidade Escola da Rede Municipal de Água Boa -MT, regido pelo Edital nº 01/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Educação com apoio da Comissão organizadora e examinadora.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome Completo:
E-mail:
Celular:
Vem pelo presente, interpor RECURSOS, junto à Comissão Organizadora e examinadora nomeada por decreto, em face ao resultado divulgado.
Os argumentos com os quais contesta a(s) referida(s) decisão (ôes) são:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nesses Termos, pede deferimento
________________________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
PROFESSOR:
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE PONTOS | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
I — ASSIDUIDADE | ||
1 — Nunca teve falta injustificada no período | 100 | |
2 - Teve uma falta injustificada no período | 80 | |
3 - Teve duas faltas injustificadas no período | 60 | |
4 - Teve três faltas injustificadas no período | 40 | |
5 - Teve mais de 3 faltas injustificadas no período | 00 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||
II — AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS | ||
1— Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias | 100 | |
2 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias | 80 | |
3 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias | 70 | |
4 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias | 50 | |
5 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias | 30 | |
5 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias | 00 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
III - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS | ||
1 — Frequenta todas e participa | 100 | |
2 - Frequenta todas mas não participa | 80 | |
3 - Tem algumas ausências | 60 | |
4 - Raramente frequenta as reuniões | 40 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||
IV - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE | ||
1 — Participa ativamente de todas as atividades extra-classes | 100 | |
2 - Participa das atividades extra-classes | 80 | |
3 — Participa sem entusiasmo das atividades exrtra-classes | 60 | |
4 — Participa raramente das atividades extra-classes | 40 | |
5 - Nunca participa das atividades extra-classes | 00 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO | MÁXIMO PONTOS | PONTOS OBTIDOS |
I — FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PÓS-GRADUAÇÃO | ||
1— Possui curso de Doutorado em Educação | 100 | |
2 — Possui curso de Mestrado em Educação | 80 | |
3- Possui 3 ou mais cursos de Espec. em educação | 60 | |
4 — Possui 2 cursos de Especialização em Educação | 40 | |
5 - Possui 1 curso de Especialização em Educação | 20 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||
II — FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO | ||
1— Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar | 100 | |
2 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar | 80 | |
3 - Possui curso de Especialização em Administração | 60 | |
4 — Possui curso de Licenciatura | 40 | |
5 — Possui curso de Graduação em Administração | 20 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||
IIIPARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO | ||
Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos | 100 | |
Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos | 80 | |
Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos | 60 | |
Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos | 40 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||
IV - EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | ||
1— Exerceu direção de escola municipal por mais de 8 anos | 100 | |
2 — Exerceu direção de escola municipal por 6 a 8anos | 80 | |
3 — Exerceu direção de escola municipal por 4 anos a 6 anos | 60 | |
4 Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos anos | 40 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||
V - PENALIDADES SOFRIDAS | ||
1— Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa | 100 | |
2 — Já sofreu penalidade de advertência | 60 | |
3 – Já respondeu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | 40 | |
4 Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência | 30 | |
4 — Já foi punido com suspensão | 00 |
AVALIAÇÃO TEÓRICA
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO | MÁXIMO PONTOS | PONTOS OBTIDOS |
1 – Português ês | 100 | |
2 - Matemática | 100 | |
3 – Primeiros Socorros | 100 | |
4 - Redação | 100 | |
5 - Entrevista | 100 | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
RESUMO DA PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL | PONTOS |
I — Assiduidade | |
II - Ausência por atestados médicos | |
V — Participações em reuniões pedagógicas | |
VII — Participação em atividades extra-classes | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |
AVALIAÇÃO PROFISSIONAL | |
I — Formação profissional — pós-graduação | |
II — Formação específica para direção | |
III — Participação em cursos de capacitação | |
IV — Experiência em administração escolar | |
V — Penalidades sofridas | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |
AVALIAÇÃO TEÓRICA | |
I - Português | |
II – Matemática | |
III – Primeiros Socorros | |
IV - Redação | |
V - Entrevista | |
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS |
Avaliação realizada em ____ de ________________________________de 2023..
MEMBROS DA COMISSÃO:
_____________________________________________________________________________________
Membro 1
______________________________________________________________________________________
Membro 2