Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

LEIS MUNICIPAIS 890/2023 a 897 / 2023

LEI MUNICIPAL Nº 890/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 920.531,56 (Novecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

0000000 - Sem código de Acompanhamento

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 540 - FUNDEB

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 8)

D = (C * 4)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

540 – Fundeb (100%)

4.215.510,00

3.424.027,71

428.003,46

1.712.013,86

920.531,56

0,00

920.531,56

Total

4.215.510,00

3.424.027,71

428.003,46

1.712.013,86

920.531,56

0,00

920.531,56

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 540

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB – FUNDO DE MAN. E DES. DO ENSINO BÁSICO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.042

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1|540|1070000

600.000,00

3.1.90.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|540|1070000

14.000,00

3.1.91.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|540|1070000

30.372,09

Total

644.372,09

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

FUNDEB – FUNDO DE MAN. E DES. DO ENSINO BÁSICO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

ENSINO INFANTIL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.044

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30% - INFANTIL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1|540|000000

220.000,00

3.1.90.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|540|000000

14.000,00

3.1.91.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|540|0000000

42.159,47

Total

276.159,47

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 891/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

599 - Outros Recursos Vinculados a Educação

0000000 - Sem código de Acompanhamento

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 599 - Outros Recursos Vinculados a Educação

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 8)

D = (C * 4)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

599 – Outros Recursos Vinculados a Educação

668.553,00

753.612,93

94.201,62

376.806,47

461.866,40

300.004,99

161.861,41

Total

668.553,00

753.612,93

94.201,62

376.806,47

461.866,40

300.004,99

161.861,41

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 599

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.035

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|599|0000000

100.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|599|0000000

60.000,00

Total

160.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 892/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 170.000,00 (Cento e sessenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

751 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública

0000000 - Sem código de Acompanhamento

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 751 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 8)

D = (C * 4)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

751 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública

300.000,00

315.025,41

39.378,18

157.512,71

172.538,12

0,00

172.538,12

Total

300.000,00

315.025,41

39.378,18

157.512,71

172.538,12

0,00

172.538,12

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 751

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

03

PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

4

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

2.035

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|751|0000000

172.000,00

Total

172.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 893/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

1002000 - Despesas com Ações e Serviços de Saúde

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 8)

D = (C * 4)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

500-1002 - Despesas com Ações e Serviços de Saúde

4.571.573,50

3.604.247,92

450.530,99

1.802.123,96

834.798,38

0,00

834.798,38

Total

4.571.573,50

3.604.247,92

450.530,99

1.802.123,96

834.798,38

0,00

834.798,38

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 500-1002000

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

8

ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

Atividade

2.076

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1|500|1002000

R$ 200.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000

R$ 10.000,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

8

ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

Atividade

2.077

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1|500|1002000

R$ 200.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000

R$ 150.000,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

9

ATENDIMENTO HOSPITALAR

Atividade

2.080

MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|500|1002000

R$ 70.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000

R$ 200.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 894/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS - Sem detalhamento da Fonte de Recursos

0 – Sem detalhamento

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 600- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 8)

D = (C * 4)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS

2.023.867,56

1.573.155,62

196.644,45

786.577,81

335.865,87

0,00

335.865,87

Total

2.023.867,56

1.573.155,62

196.644,45

786.577,81

335.865,87

0,00

335.865,87

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 600

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

8

ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

Atividade

2.077

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|600|0000000

R$ 100.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|600|0000000

R$ 100.000,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

9

ATENDIMENTO HOSPITALAR

Atividade

2.080

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|600|0000000

R$ 35.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|600|0000000

R$ 100.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 895/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

621- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

0 – Sem detalhamento

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 621- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Valor da Arrecadação mensal

Tendência da Arrecadação

Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado

Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte

Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B / 8)

D = (C * 4)

E = (B+D-A)

(F)

G = (E -F)

621 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

908.115,12

1.486.998,56

185.874,82

743.499,28

1.322.382,72

0,00

1.322.382,72

Total

908.115,12

1.486.998,56

185.874,82

743.499,28

1.322.382,72

0,00

1.322.382,72

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 621

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

8

ATENÇÃO BÁSICA A TODOS

Atividade

2.077

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|0000000

R$ 950.000,00

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

9

ATENDIMENTO HOSPITALAR

Atividade

2.080

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|0000000

R$ 350.000,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 896/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434/2022.

Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.

Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no relatório próprio disponibilizado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.

Art. 3º. As parcelas tratadas no artigo anterior estão condicionadas ao recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecida no §14 do Art. 198 da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01º de maio de 2023.

Paço Municipal, em 03 outubro de 2023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

LEI MUNICIPAL Nº 897/2023

DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a assistência financeira complementar aos estados, para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, Portaria 1135/2023 do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0008 Atenção Primária a Todos
Atividade 2120 Manutenção e Encargos Piso Salarial Enfermagem – Portaria 1135
Elemento Despesa Descrição Fonte/Det Valor
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.605.000000 17.000,00
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1.605.000000 5.000,00
3.3.90.39.00.00 Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.605.000000 38.000,00
Total 60.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei. Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP. Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber: “Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ” Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 793/2021 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 793/2021 PPA, período de 2022 a 2025. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/08/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de outubro de 2023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município