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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 890/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 920.531,56 (Novecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos | 0000000 - Sem código de Acompanhamento |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 540 - FUNDEB | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 8) | D = (C * 4) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
540 – Fundeb (100%) | 4.215.510,00 | 3.424.027,71 | 428.003,46 | 1.712.013,86 | 920.531,56 | 0,00 | 920.531,56 |
Total | 4.215.510,00 | 3.424.027,71 | 428.003,46 | 1.712.013,86 | 920.531,56 | 0,00 | 920.531,56 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 540
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 03 | FUNDEB – FUNDO DE MAN. E DES. DO ENSINO BÁSICO | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Sub-função | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
Atividade | 2.042 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1|540|1070000 | 600.000,00 | ||
3.1.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais | 1|540|1070000 | 14.000,00 | ||
3.1.91.13.00.00.00 | Obrigações Patronais | 1|540|1070000 | 30.372,09 | ||
Total | 644.372,09 | ||||
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 03 | FUNDEB – FUNDO DE MAN. E DES. DO ENSINO BÁSICO | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Sub-função | 365 | ENSINO INFANTIL | |||
Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
Atividade | 2.044 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30% - INFANTIL | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1|540|000000 | 220.000,00 | ||
3.1.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais | 1|540|000000 | 14.000,00 | ||
3.1.91.13.00.00.00 | Obrigações Patronais | 1|540|0000000 | 42.159,47 | ||
Total | 276.159,47 | ||||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 891/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 599 - Outros Recursos Vinculados a Educação | 0000000 - Sem código de Acompanhamento |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 599 - Outros Recursos Vinculados a Educação | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 8) | D = (C * 4) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
599 – Outros Recursos Vinculados a Educação | 668.553,00 | 753.612,93 | 94.201,62 | 376.806,47 | 461.866,40 | 300.004,99 | 161.861,41 |
Total | 668.553,00 | 753.612,93 | 94.201,62 | 376.806,47 | 461.866,40 | 300.004,99 | 161.861,41 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 599
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 03 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Sub-função | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |||
Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
Atividade | 2.035 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1|599|0000000 | 100.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|599|0000000 | 60.000,00 | ||
Total | 160.000,00 | ||||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 892/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 170.000,00 (Cento e sessenta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 751 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública | 0000000 - Sem código de Acompanhamento |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 751 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 8) | D = (C * 4) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
751 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública | 300.000,00 | 315.025,41 | 39.378,18 | 157.512,71 | 172.538,12 | 0,00 | 172.538,12 |
Total | 300.000,00 | 315.025,41 | 39.378,18 | 157.512,71 | 172.538,12 | 0,00 | 172.538,12 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 751
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Unidade | 03 | PRÉ ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL | |||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
Sub-função | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |||
Programa | 4 | EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | |||
Atividade | 2.035 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|751|0000000 | 172.000,00 | ||
Total | 172.000,00 | ||||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 893/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | 1002000 - Despesas com Ações e Serviços de Saúde |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 8) | D = (C * 4) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
500-1002 - Despesas com Ações e Serviços de Saúde | 4.571.573,50 | 3.604.247,92 | 450.530,99 | 1.802.123,96 | 834.798,38 | 0,00 | 834.798,38 |
Total | 4.571.573,50 | 3.604.247,92 | 450.530,99 | 1.802.123,96 | 834.798,38 | 0,00 | 834.798,38 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 500-1002000
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Função | 10 | SAÚDE | ||||
Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Programa | 8 | ATENÇÃO BÁSICA A TODOS | ||||
Atividade | 2.076 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL | ||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | |||
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1|500|1002000 | R$ 200.000,00 | |||
3.3.90.30.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|500|1002000 | R$ 10.000,00 | |||
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Função | 10 | SAÚDE | ||||
Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Programa | 8 | ATENÇÃO BÁSICA A TODOS | ||||
Atividade | 2.077 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA | ||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | |||
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1|500|1002000 | R$ 200.000,00 | |||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|500|1002000 | R$ 150.000,00 | |||
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Função | 10 | SAÚDE | ||||
Sub-função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||||
Programa | 9 | ATENDIMENTO HOSPITALAR | ||||
Atividade | 2.080 | MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | |||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1|500|1002000 | R$ 70.000,00 | |||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|500|1002000 | R$ 200.000,00 | |||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 894/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS - Sem detalhamento da Fonte de Recursos | 0 – Sem detalhamento |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 600- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 8) | D = (C * 4) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações do SUS | 2.023.867,56 | 1.573.155,62 | 196.644,45 | 786.577,81 | 335.865,87 | 0,00 | 335.865,87 |
Total | 2.023.867,56 | 1.573.155,62 | 196.644,45 | 786.577,81 | 335.865,87 | 0,00 | 335.865,87 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 600
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementa-se as despesas a seguir detalhadas:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Função | 10 | SAÚDE | |||
Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |||
Programa | 8 | ATENÇÃO BÁSICA A TODOS | |||
Atividade | 2.077 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1|600|0000000 | R$ 100.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|600|0000000 | R$ 100.000,00 | ||
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Função | 10 | SAÚDE | |||
Sub-função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
Programa | 9 | ATENDIMENTO HOSPITALAR | |||
Atividade | 2.080 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 1|600|0000000 | R$ 35.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|600|0000000 | R$ 100.000,00 | ||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 895/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 856/2022, observado o objeto de sua vinculação:
Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente | 621- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | 0 – Sem detalhamento |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
Fonte de Recursos: 621- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | |||||||
Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Valor da Arrecadação mensal | Tendência da Arrecadação | Arrecadado (+)Tendência (-) Orçado | Valor dos Créditos Abertos por Excesso na Fonte | Total do Provável Excesso de Arrecadação na Fonte |
(A) | (B) | C = (B / 8) | D = (C * 4) | E = (B+D-A) | (F) | G = (E -F) | |
621 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | 908.115,12 | 1.486.998,56 | 185.874,82 | 743.499,28 | 1.322.382,72 | 0,00 | 1.322.382,72 |
Total | 908.115,12 | 1.486.998,56 | 185.874,82 | 743.499,28 | 1.322.382,72 | 0,00 | 1.322.382,72 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/08/2023 – Fonte 621
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, suplementam-se as despesas a seguir detalhadas:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Função | 10 | SAÚDE | |||
Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |||
Programa | 8 | ATENÇÃO BÁSICA A TODOS | |||
Atividade | 2.077 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|621|0000000 | R$ 950.000,00 | ||
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Função | 10 | SAÚDE | |||
Sub-função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
Programa | 9 | ATENDIMENTO HOSPITALAR | |||
Atividade | 2.080 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BASICA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1|621|0000000 | R$ 350.000,00 | ||
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 896/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434/2022.
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no relatório próprio disponibilizado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.
Art. 3º. As parcelas tratadas no artigo anterior estão condicionadas ao recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecida no §14 do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01º de maio de 2023.
Paço Municipal, em 03 outubro de 2023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 897/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a assistência financeira complementar aos estados, para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, Portaria 1135/2023 do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo descrito:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0008 | Atenção Primária a Todos |
Atividade | 2120 | Manutenção e Encargos Piso Salarial Enfermagem – Portaria 1135 |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Det | Valor |
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.605.000000 | 17.000,00 |
3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1.605.000000 | 5.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.605.000000 | 38.000,00 |
Total | 60.000,00 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei. Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP. Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber: “Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ” Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 856/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, Lei Municipal nº 855/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 793/2021 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 793/2021 PPA, período de 2022 a 2025. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/08/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 03 de outubro de 2023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município