Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​LEI Nº.1.787, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(361) 3.3.90.14.00.00.2.058.01.0660 Diárias – Civil R$ 5.000,00

(362) 3.3.90.30.00.00.2.058.01.0660 Material de Consumo R$ 3.000,00

(366) 3.3.90.30.00.00.2.059.01.0662 Material de Consumo R$ 12.000,00

(367) 3.3.90.30.00.00.2.059.01.0660 Material de Consumo R$ 6.000,00

(374) 3.3.90.48.00.00.2.060.01.0662 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 12.000,00

(375) 3.3.90.48.00.00.2.060.01.0661 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 4.000,00

(376) 3.3.90.14.00.00.2.061.01.0662 Diárias – Civil R$ 6.000,00

(377) 3.3.90.14.00.00.2.061.01.0660 Diárias – Civil R$ 3.000,00

(389) 3.3.90.14.00.00.2.063.01.0662 Diárias – Civil R$ 7.000,00

(411) 3.3.90.14.00.00.2.066.01.0662 Diárias – Civil R$ 7.000,00

(412) 3.3.90.30.00.00.2.066.01.0662 Material de Consumo R$ 7.000,00

(413) 3.3.90.30.00.00.2.066.01.0660 Material de Consumo R$ 3.000,00

(417) 3.3.90.39.00.00.2.066.01.0662 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(434) 3.3.90.39.00.00.2.068.01.0662 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Total suplementação R$ 95.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

(373) 3.3.90.32.00.00.2.060.01.0660 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00

(391) 3.3.90.33.00.00.2.063.01.0662 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00

(394) 3.3.90.40.00.00.2.063.01.0662 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 3.000,00

(699) 3.1.90.04.00.00.2.066.01.0662 Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00

(423) 3.3.90.30.00.00.2.067.01.0661 Material de Consumo R$ 4.000,00

UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(431) 3.3.90.30.00.00.2.068.01.0662 Material de consumo R$ 10.000,00

(436) 4.4.90.52.00.00.2.068.01.0662 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

(447) 3.3.90.36.00.00.2.071.01.0662 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00

Total anulação R$ 95.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de outubro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT