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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
R E S O L U Ç Ã O Nº 007/2023
“ACRESCENTA SEÇÃO, ARTIGOS E ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA RESOLUÇÃO 006/2009”
O Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, o Plenário da Câmara aprovou e, ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescentado a Resolução 006/2009 o seguinte:
“Seção 10
Do Departamento de Compras e Licitações
“Art. 18-A O Departamento de Compras e Licitações, atuará como apoio ao planejamento, gestão e controle de todos os processos de compras, realizar o desenvolvimento e homologação de novos fornecedores de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazos de entrega, fazer a gestão do cadastro de fornecedores, planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da Câmara Municipal, supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores, gestão de estoque, ajustando o planejamento de compras e as necessidades da entidade.
§ 1º- Ao Coordenador do Departamento de Compras e Licitações, cumpre, dentre outras atribuições:
I - controlar as atividades de aquisição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal; II - elaborar programação de compras para toda a Câmara Municipal;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara Municipal;
IV - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
V - providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro dos materiais de uso mais frequente na Câmara Municipal;
VI - promover a elaboração e publicação dos editais dos certames licitatórios para a aquisição de bens e serviços;
VII- promover pesquisa de preços para elaboração de valor estimado para aquisição de bens e serviços;
VII - exercer outras atividades correlatas.
§ 2º- Ao Assessor do Departamento de Compras e Licitações, cumpre, dentre outras atribuições:
I – Assessorar o Departamento de Compras e Licitações em todas suas atribuições e demais funções correlatas que lhe forem atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.
§ 2º- Ficam criados os cargos em Comissão de Coordenador do Departamento de Compras e Licitações e Assessor do Departamento de Compras e Licitações que passam a integrar a Tabela de Cargos Comissionados constante do Art. 22 da Resolução 006/2009, devendo ser ocupado por pessoas com Nível Superior nas áreas de Administração, Gestão Pública, Contabilidade ou economia.
§ 3º- Amplia o quadro teto do cargo Comissão de Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Tabela de Cargos Comissionados constante do Art. 22 da Resolução 006/2009.
CARGO | Escolaridade mínima exigida | Padrão de SB | Quadro Teto |
Coordenador do Departamento de Compras e Licitações | Superior completo | DAS V | 01 |
Assessor do Departamento de Compras e Licitação | Superior completo | DAS V | 01 |
Assessor do Departamento de Comunicação, Cerimonial e Eventos | .Ensino Médio Completo | DAS IV | 02 |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Deliberações Vereador José Luiz da Silva em, 02 de outubro de 2023.
Vereador JOSÉ MOREIRA
Presidente