Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CPL N° 020/2023

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2023 ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.200/0001-20 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 15638073 - SEJSP/MT e CPF n° 011.173.691-96, doravante denominada CONTRATANTEe a empresa: empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.009.871/0001-31, estabelecida Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP: 78.050-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o senhor Waldemar Gil Corrêa Barros, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 23759518 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 001.400.891-28, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00001441/2023 realizado na modalidade de Adesão à Ata de Registro de Preços 004/2023, fundamentada na Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência de saldo orçamentário do Contrato N° 020/2023, tendo como objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas e equipamentos, através de redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, para atender as necessidades das secretarias da prefeitura municipal de Canabrava do Norte – MT. 1.2 Justificativa: Este termo é para possibilitar a transferência de parte do Saldo de uma fonte para outra, visto a existência de maior quantidade de recursos nessa fonte conforme descrita na Cláusula Décima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do contrato original, a fim de que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, o possa utilizar fonte específica para essa finalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Décima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do contrato original - Do crédito pelas quais Correrão as Despesas, alterando a fonte abaixo descrita:

Transferir parte do saldo da seguinte dotação

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

Unidade: 04.002 – Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura;

Projeto Atividade: 2154 – Transporte Escolar para Todos;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Código Reduzido: 148;

Fonte de Recurso: 1759000701 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte Escolar;

Valor Reduzido: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

E constar a dotação orçamentária conforme abaixo:

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

Unidade: 04.002 – Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura;

Projeto Atividade: 2154 – Transporte Escolar para Todos;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Código Reduzido: 148;

Fontes de Recurso: 1571000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumento;

Valor Acrescido: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Canabrava do Norte - MT, 03 de outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE