Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2023.

​DECRETO Nº. 221, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.790, de 02 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(224) 3.3.90.33.00.00.2.033.01.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00

(230) 3.3.90.30.00.00.2.034.01.0500 Material de Consumo R$ 10.000,00

(234) 3.3.90.39.00.00.2.034.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

(270) 3.3.90.32.00.00.2.037.01.0500 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 100.000,00

(283) 3.3.90.14.00.00.2.038.01.0500 Diárias Civil R$ 30.000,00

(284) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0500 Material de Consumo R$ 200.000,00

(288) 3.3.90.39.00.00.2.038.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

(337) 3.3.90.30.00.00.2.043.01.0500 Material de Consumo R$ 70.000,00

(344) 3.3.90.14.00.00.2.044.01.0500 Diárias Civil R$ 45.000,00

(345) 3.3.90.30.00.00.2.044.01.0500 Material de Consumo R$ 100.000,00

(348) 3.3.90.39.00.00.2.044.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

Total suplementação R$ 770.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, conforme autorizado na Lei nº. 1.790/2023.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de outubro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT