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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Decreto nº 2325/2023 de 01/08/2023
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2636/2023 de 06/09/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.395.000,00 (três milhões trezentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
05.001.10.000.0000.0.000. Saúde
05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0010.0.000. GESTAO DO SUS
05.001.10.122.0010.2.058. Manutencao e encargos com Gestao da Saude
123 - 3.1.90.04.00.00
150010020
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
20.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
05.001.10.000.0000.0.000. | Saúde |
05.001.10.122.0000.0.000. | Administração Geral |
05.001.10.122.0010.0.000. | GESTAO DO SUS |
05.001.10.122.0010.2.058. | Manutencao e encargos com Gestao da Saude |
124 - 3.1.90.11.00.00
150010020
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
170.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
05.001.10.000.0000.0.000. | Saúde |
05.001.10.122.0000.0.000. | Administração Geral |
05.001.10.122.0010.0.000. | GESTAO DO SUS |
05.001.10.122.0010.2.058. | Manutencao e encargos com Gestao da Saude |
05.001.10.301.0011.2.061. Manutencao e Encargos com a Saude Bucal
151 - 3.1.90.04.00.00
150010020
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
35.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
05.001.10.000.0000.0.000. | Saúde |
05.001.10.301.0000.0.000. | Atenção Básica |
05.001.10.301.0011.0.000. | ATENCAO BASICA |
05.001.10.301.0011.2.061. | Manutencao e Encargos com a Saude Bucal |
153 - 3.1.90.11.00.00
150010020
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
120.000,00
|
35.000,00
169 - 3.1.90.11.00.00
150010020
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
500.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
05.001.10.000.0000.0.000. | Saúde |
05.001.10.301.0000.0.000. | Atenção Básica |
05.001.10.301.0011.0.000. | ATENCAO BASICA |
05.001.10.301.0011.2.062. | Manutencao e Encargos com a Atencao Basica |
05.001.10.301.0011.2.063. Manutencao e Encargos com a Academia de saude
192 - 3.1.90.11.00.00
150010020
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
260.000,00
|
27.000,00
300.000,00
25.000,00
408.000,00
44.000,00
05.001.10.302.0012.2.070. Manutencao e encagos com Centro de Reabilitacao
257 - 3.1.90.04.00.00
150010020
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
115.000,00
|
200.000,00
15.000,00
35.000,00
130.000,00
272.000,00
05.001.10.302.0012.2.071. Manutencao e Encargos com o Hospital Municipal
270 - 3.1.90.13.00.00
150010020
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
60.000,00
|
22.000,00
20.000,00
135.000,00
167.000,00
140.000,00
05.001.10.304.0014.2.081. Manut. e Enc. com Vigilancia Sanitaria, Epidemiolo
316 - 3.1.91.13.00.00
150010020
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
60.000,00
Total Suplementação: 3.395.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,
Estado do Mato Grosso, em 01/08/2023.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO